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Bolsa Família em MT: ALMT aprova multa de R$ 7.200 por fraude; falta a sanção do governador

Resposta rápidaA Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em segunda votação em 28 de outubro, o PL 1159/2025, que prevê multa de R$ 7.200 a quem usar dado falso para receber o Bolsa Família no estado. O texto dá 30 dias, após a publicação da lei, para quem não cumpre as regras sair do programa sem multa. O projeto ainda vai ao governador. Até virar lei, nada muda para os beneficiários.
Neste artigoO que foi aprovadoQuais são as punições previstasHaverá direito de defesa?Prazo de 30 dias para sair sem multaO que diz o autorA dúvida sobre a competênciaO que fazer agoraPerguntas frequentesFontes

O que foi aprovado

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em segunda votação, em 28 de outubro, o Projeto de Lei 1159/2025, do deputado estadual Gilberto Cattani (PL). A aprovação foi divulgada pela imprensa do estado em 4 de novembro.

O texto cria punições estaduais para quem usar dados falsos ou informações inverídicas para acessar o Bolsa Família em Mato Grosso.

Ainda não é lei. Segundo o Olhar Direto e o CenárioMT, o projeto segue para o governador, que pode sancionar ou vetar.

Quais são as punições previstas

Pelo texto protocolado na ALMT em julho de 2025, quem for flagrado com dado falso fica sujeito a:

  • interrupção imediata do benefício;
  • multa administrativa de R$ 7.200;
  • inclusão em programa estadual de orientação para regularização e inserção no mercado de trabalho formal.

A multa pode ser parcelada, conforme regras de um futuro regulamento. Enquanto não quitar o valor, a pessoa não pode pedir o benefício de novo. O dinheiro vai para o Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), e os nomes dos infratores são enviados ao Ministério Público Estadual.

O resumo do texto aprovado publicado pelo Olhar Direto e pelo CenárioMT traz esses mesmos pontos. Nenhuma das duas matérias menciona mudanças em relação ao texto original.

Haverá direito de defesa?

Sim. O projeto exige processo administrativo, com contraditório e ampla defesa. A decisão cabe à Secretaria de Estado de Assistência Social, depois de parecer do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/MT).

Prazo de 30 dias para sair sem multa

O ponto que mais interessa a quem está irregular é o artigo 3º. Ele dá até 30 dias corridos, contados da publicação da lei, para quem não atende aos critérios do programa sair por vontade própria.

A saída é feita por declaração formal. Quem usar esse prazo fica isento da multa administrativa. Nesse período, a Secretaria de Assistência Social pode orientar a pessoa sobre vagas e cursos de qualificação.

Como a lei ainda não foi publicada, esse prazo não começou a correr.

O que diz o autor

Na justificativa, Cattani afirma que o objetivo não é interferir na gestão federal do programa, e sim colaborar com a execução. Ele cita reportagem da CNN Brasil de 18 de março de 2025 segundo a qual o governo federal bloqueou 4,1 milhões de benefícios do Bolsa Família e do BPC por fraudes.

A dúvida sobre a competência

O Bolsa Família é um programa federal, regido pela Lei 14.601/2023. O próprio projeto se apoia em trechos dessa lei que tratam da gestão descentralizada com estados e municípios.

Há precedente de contestação. Em janeiro de 2025, segundo a Revista Oeste, a Defensoria Pública da União pediu a análise da Lei Municipal 7.126/2025, de Bento Gonçalves (RS), que também previa multa de R$ 7,2 mil. Para a DPU, o município legislou sobre programa federal e criou punição sem paralelo no país. O pedido foi enviado à Procuradoria-Geral da República, ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos e à Procuradoria-Geral de Justiça do RS.

O que fazer agora

Quem recebe o Bolsa Família em Mato Grosso não precisa fazer nada por causa do projeto. O mais seguro é manter o Cadastro Único correto: renda, endereço e quem mora na casa.

Se o benefício foi bloqueado por outro motivo, veja as causas e como desbloquear. Para saber se o seu cadastro entrou na revisão do MDS, consulte o calendário de bloqueios por mês de atualização.

Perguntas frequentes

A multa de R$ 7.200 já está valendo?

Não. Segundo a imprensa de Mato Grosso, o projeto segue para sanção do governador. Só passa a valer depois de virar lei e ser publicado, e o texto ainda prevê regulamentação pelo Executivo.

Quem pode ser multado?

Pelo texto protocolado, o beneficiário em Mato Grosso que for flagrado usando dados falsos ou informações inverídicas para acessar o Bolsa Família, depois de um processo administrativo com direito a defesa.

Quem recebe dentro das regras corre algum risco?

As punições do projeto miram quem usou dado falso. Quem tem o cadastro correto e dentro das regras do programa não é alvo da multa prevista.

Como funciona a saída sem multa?

O projeto dá até 30 dias corridos, contados da publicação da lei, para quem não atende aos critérios deixar o programa por declaração formal. Quem fizer isso fica isento da multa administrativa.

Um estado pode multar beneficiário de programa federal?

É um ponto em discussão. O Bolsa Família é federal. Em 2025, a Defensoria Pública da União questionou lei semelhante de Bento Gonçalves (RS), por entender que o município invadiu competência federal.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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