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Servidor aposentado com doença grave: STF mantém contribuição acima do teto do INSS, por 7 a 3

Resposta rápidaO STF decidiu em 29 de outubro de 2026, por 7 votos a 3, que é válido o fim do chamado duplo teto. Servidores aposentados e pensionistas com doença grave ou incapacitante seguem contribuindo sobre o que passa do teto do INSS, como os demais. Nada muda no contracheque de quem já paga assim. Quem recebe pelo INSS não é atingido, e a isenção de Imposto de Renda não estava em julgamento.
Neste artigoO que o STF decidiuQuem é atingidoO que muda na práticaComo votaram os ministrosO que ainda pode acontecerPerguntas frequentesFontes

O que o STF decidiu

O Supremo Tribunal Federal concluiu em 29 de outubro de 2026 o julgamento da ADI 6.336. A ação foi proposta pela Anamatra, associação de magistrados do trabalho, contra um trecho da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019.

Por 7 votos a 3, a Corte considerou válido o fim da proteção chamada de duplo teto.

Quem é atingido

A decisão alcança aposentados e pensionistas de regimes próprios da União, de estados e de municípios que tenham doença grave ou incapacitante e recebam acima do teto do INSS.

Ficam de fora dois grupos, segundo o Brasil de Fato:

  • quem recebe abaixo do teto, que não paga pela regra geral;
  • quem é aposentado ou pensionista do INSS, que não contribui sobre o benefício.

O que muda na prática

Para quem já paga pela regra de 2019, nada muda no contracheque. A diferença é que a cobrança, antes questionada na ação, agora foi validada pelo STF.

O Brasil de Fato deu um exemplo com um benefício de R$ 20 mil, usando valores aproximados de teto:

RegraParte sobre a qual incide a contribuição
Até a reforma de 2019: acima do dobro do teto, cerca de R$ 17 milcerca de R$ 3 mil
Desde 2019: acima do teto, cerca de R$ 8,5 milcerca de R$ 11,5 mil

A tabela mostra a base da cobrança, não o valor descontado.

Como votaram os ministros

O relator, Edson Fachin, votou contra a mudança e ficou vencido, ao lado de Rosa Weber e Luiz Fux.

A posição vencedora foi aberta por Luís Roberto Barroso, acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Rosa Weber e Barroso já estão aposentados, e os votos dos dois aparecem na contagem divulgada.

Para Barroso, nenhuma cláusula pétrea impede a revogação da regra. Fachin defendeu que ela era uma adaptação razoável para pessoas com deficiência, que não poderia ser retirada.

O que ainda pode acontecer

Barroso registrou que nada impede o legislador de criar um benefício tributário para esse grupo, desde que respeitada a igualdade. As reportagens consultadas até 07/11/2026 não mencionam recurso contra a decisão nem projeto com esse objetivo.

Quem tem dúvida sobre o próprio desconto pode procurar o setor de pessoas ou o regime próprio que paga o benefício. Em regime estadual ou municipal, confirme com o próprio órgão como a regra é aplicada.

Quer saber como funciona a aposentadoria pelo INSS, que segue outras regras? Veja as regras de transição para 2027.

Perguntas frequentes

O que era o duplo teto?

Era a regra pela qual esses servidores só contribuíam sobre o valor acima do dobro do teto do INSS. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com ela.

Quem se aposentou pelo INSS paga essa contribuição?

Não. Segundo o Brasil de Fato, aposentados e pensionistas do INSS não contribuem sobre o benefício e não são afetados.

A isenção de Imposto de Renda por doença grave acabou?

Não. O julgamento tratou só da contribuição previdenciária, e a isenção prevista em lei não foi alterada, segundo o Brasil de Fato.

O desconto no contracheque vai aumentar agora?

A decisão não cria cobrança nova. Ela mantém a regra em vigor desde 2019, de acordo com o Brasil de Fato.

O Congresso pode criar outra proteção?

Segundo o voto de Luís Roberto Barroso, que prevaleceu, a decisão não impede que uma lei crie benefício tributário para esse grupo, desde que respeite a igualdade.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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