Servidor aposentado com doença grave: STF mantém contribuição acima do teto do INSS, por 7 a 3
Neste artigo
O que o STF decidiuQuem é atingidoO que muda na práticaComo votaram os ministrosO que ainda pode acontecerPerguntas frequentesFontesO que o STF decidiu
O Supremo Tribunal Federal concluiu em 29 de outubro de 2026 o julgamento da ADI 6.336. A ação foi proposta pela Anamatra, associação de magistrados do trabalho, contra um trecho da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103, de 2019.
Por 7 votos a 3, a Corte considerou válido o fim da proteção chamada de duplo teto.
Quem é atingido
A decisão alcança aposentados e pensionistas de regimes próprios da União, de estados e de municípios que tenham doença grave ou incapacitante e recebam acima do teto do INSS.
Ficam de fora dois grupos, segundo o Brasil de Fato:
- quem recebe abaixo do teto, que não paga pela regra geral;
- quem é aposentado ou pensionista do INSS, que não contribui sobre o benefício.
O que muda na prática
Para quem já paga pela regra de 2019, nada muda no contracheque. A diferença é que a cobrança, antes questionada na ação, agora foi validada pelo STF.
O Brasil de Fato deu um exemplo com um benefício de R$ 20 mil, usando valores aproximados de teto:
| Regra | Parte sobre a qual incide a contribuição |
|---|---|
| Até a reforma de 2019: acima do dobro do teto, cerca de R$ 17 mil | cerca de R$ 3 mil |
| Desde 2019: acima do teto, cerca de R$ 8,5 mil | cerca de R$ 11,5 mil |
A tabela mostra a base da cobrança, não o valor descontado.
Como votaram os ministros
O relator, Edson Fachin, votou contra a mudança e ficou vencido, ao lado de Rosa Weber e Luiz Fux.
A posição vencedora foi aberta por Luís Roberto Barroso, acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Rosa Weber e Barroso já estão aposentados, e os votos dos dois aparecem na contagem divulgada.
Para Barroso, nenhuma cláusula pétrea impede a revogação da regra. Fachin defendeu que ela era uma adaptação razoável para pessoas com deficiência, que não poderia ser retirada.
O que ainda pode acontecer
Barroso registrou que nada impede o legislador de criar um benefício tributário para esse grupo, desde que respeitada a igualdade. As reportagens consultadas até 07/11/2026 não mencionam recurso contra a decisão nem projeto com esse objetivo.
Quem tem dúvida sobre o próprio desconto pode procurar o setor de pessoas ou o regime próprio que paga o benefício. Em regime estadual ou municipal, confirme com o próprio órgão como a regra é aplicada.
Quer saber como funciona a aposentadoria pelo INSS, que segue outras regras? Veja as regras de transição para 2027.
Perguntas frequentes
O que era o duplo teto?
Era a regra pela qual esses servidores só contribuíam sobre o valor acima do dobro do teto do INSS. A Reforma da Previdência de 2019 acabou com ela.
Quem se aposentou pelo INSS paga essa contribuição?
Não. Segundo o Brasil de Fato, aposentados e pensionistas do INSS não contribuem sobre o benefício e não são afetados.
A isenção de Imposto de Renda por doença grave acabou?
Não. O julgamento tratou só da contribuição previdenciária, e a isenção prevista em lei não foi alterada, segundo o Brasil de Fato.
O desconto no contracheque vai aumentar agora?
A decisão não cria cobrança nova. Ela mantém a regra em vigor desde 2019, de acordo com o Brasil de Fato.
O Congresso pode criar outra proteção?
Segundo o voto de Luís Roberto Barroso, que prevaleceu, a decisão não impede que uma lei crie benefício tributário para esse grupo, desde que respeite a igualdade.
Fontes
- STF - STF valida regra que altera isenção de contribuição previdenciária sobre aposentadoria de servidores incapacitados
- Migalhas - STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças graves
- Brasil de Fato - Aposentadoria de servidores com doenças graves: entenda a decisão do STF que manteve contribuição maior
- Diário do Nordeste - STF valida mudança na isenção previdenciária de servidores aposentados por incapacidade
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