Família no CadÚnico: empresas de água têm até 11/12 para aplicar o desconto de 50 por cento
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Faltam pouco mais de cinco semanasComo está a implantaçãoQuem tem direitoQual é o descontoPreciso fazer alguma coisa?Perguntas frequentesFontesFaltam pouco mais de cinco semanas
As empresas de água e esgoto têm até 11 de dezembro de 2026 para aplicar a tarifa social criada pela Lei 14.898/2024. A data foi lembrada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em balanço divulgado em 4 de novembro de 2026.
O retrato, com dados de setembro, mostra que boa parte do país ainda não chegou lá.
Como está a implantação
Segundo a ANA:
- 1.933 municípios concluíram a implantação, onde vivem cerca de 96,5 milhões de pessoas;
- 3.808 municípios estão na chamada Lista Positiva, que reúne cerca de 157,7 milhões de moradores;
- 621 municípios estão em reequilíbrio das tarifas, com cerca de 20,5 milhões de pessoas;
- 160 prestadores de serviço concluíram a implantação.
A própria agência faz uma ressalva: estar na Lista Positiva não significa que toda essa população recebe o desconto. É o número de pessoas que moram nesses municípios.
A ANA recomenda que as empresas se adiantem para que quem tem direito receba o benefício de forma automática antes do fim do prazo.
Quem tem direito
A lei vale para famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá até R$ 810,50 por pessoa. É preciso ainda se encaixar em um destes casos:
- família de baixa renda inscrita no Cadastro Único;
- família com pessoa com deficiência ou idosa de 65 anos ou mais que recebe o BPC.
O dinheiro do Bolsa Família e do BPC não entra na conta da renda.
Qual é o desconto
O desconto é de 50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo. Ele vale para os primeiros 15 metros cúbicos por mês em cada residência. O consumo acima disso pode ser cobrado pela tarifa normal.
A lei fixa padrões mínimos e não revoga tarifas sociais locais que já existiam.
Preciso fazer alguma coisa?
Em princípio, não. A empresa deve identificar as casas sozinha, usando o CadÚnico, e incluir a família sem aviso prévio.
Se a sua conta continuar sem desconto, a lei prevê que você vá ao atendimento da empresa com documento oficial do responsável pela família e um destes papéis:
- comprovante de inscrição no CadÚnico;
- cartão do BPC;
- extrato ou declaração do INSS.
A empresa não pode exigir outros documentos. E quem deixar de cumprir os critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura.
Manter o CadÚnico em dia é o que garante a inclusão automática. A lei usa o registro mais recente do cadastro.
Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à tarifa social de água e esgoto?
Família com renda por pessoa de até meio salário mínimo que esteja no CadÚnico ou tenha pessoa idosa ou com deficiência recebendo BPC, conforme a Lei 14.898/2024.
Qual é o desconto?
50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado nos primeiros 15 metros cúbicos por residência. O que passar disso é cobrado pela tarifa normal.
Preciso pedir o desconto?
A lei manda a empresa incluir automaticamente, com base no CadÚnico. Se a casa não for identificada, a família pode ir ao atendimento da empresa com os documentos previstos na lei.
Até quando as empresas têm para aplicar a tarifa?
O prazo legal termina em 11 de dezembro de 2026, segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
O Bolsa Família conta na renda?
Não. A lei exclui do cálculo da renda os valores do Bolsa Família, do BPC e dos benefícios que os substituírem.
Fontes
- Agência Gov - Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem 157,7 milhões de brasileiros
- Câmara dos Deputados - Lei nº 14.898, de 13 de junho de 2024 (publicação original)
- Agência Senado - Lei garante tarifa social de água e esgoto para pessoas de baixa renda
- Planalto - Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026)
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