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Família no CadÚnico: empresas de água têm até 11/12 para aplicar o desconto de 50 por cento

Resposta rápidaA Lei 14.898/2024 garante desconto de 50 por cento nos primeiros 15 metros cúbicos da conta de água e esgoto para famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo que estejam no CadÚnico ou tenham beneficiário do BPC. O prazo legal para as empresas implantarem a tarifa termina em 11 de dezembro de 2026. Segundo a ANA, até setembro só 1.933 municípios tinham concluído a implantação.
Neste artigoFaltam pouco mais de cinco semanasComo está a implantaçãoQuem tem direitoQual é o descontoPreciso fazer alguma coisa?Perguntas frequentesFontes

Faltam pouco mais de cinco semanas

As empresas de água e esgoto têm até 11 de dezembro de 2026 para aplicar a tarifa social criada pela Lei 14.898/2024. A data foi lembrada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) em balanço divulgado em 4 de novembro de 2026.

O retrato, com dados de setembro, mostra que boa parte do país ainda não chegou lá.

Como está a implantação

Segundo a ANA:

  • 1.933 municípios concluíram a implantação, onde vivem cerca de 96,5 milhões de pessoas;
  • 3.808 municípios estão na chamada Lista Positiva, que reúne cerca de 157,7 milhões de moradores;
  • 621 municípios estão em reequilíbrio das tarifas, com cerca de 20,5 milhões de pessoas;
  • 160 prestadores de serviço concluíram a implantação.

A própria agência faz uma ressalva: estar na Lista Positiva não significa que toda essa população recebe o desconto. É o número de pessoas que moram nesses municípios.

A ANA recomenda que as empresas se adiantem para que quem tem direito receba o benefício de forma automática antes do fim do prazo.

Quem tem direito

A lei vale para famílias com renda por pessoa de até meio salário mínimo. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá até R$ 810,50 por pessoa. É preciso ainda se encaixar em um destes casos:

  • família de baixa renda inscrita no Cadastro Único;
  • família com pessoa com deficiência ou idosa de 65 anos ou mais que recebe o BPC.

O dinheiro do Bolsa Família e do BPC não entra na conta da renda.

Qual é o desconto

O desconto é de 50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo. Ele vale para os primeiros 15 metros cúbicos por mês em cada residência. O consumo acima disso pode ser cobrado pela tarifa normal.

A lei fixa padrões mínimos e não revoga tarifas sociais locais que já existiam.

Preciso fazer alguma coisa?

Em princípio, não. A empresa deve identificar as casas sozinha, usando o CadÚnico, e incluir a família sem aviso prévio.

Se a sua conta continuar sem desconto, a lei prevê que você vá ao atendimento da empresa com documento oficial do responsável pela família e um destes papéis:

  • comprovante de inscrição no CadÚnico;
  • cartão do BPC;
  • extrato ou declaração do INSS.

A empresa não pode exigir outros documentos. E quem deixar de cumprir os critérios mantém o desconto por pelo menos três meses, com aviso na fatura.

Manter o CadÚnico em dia é o que garante a inclusão automática. A lei usa o registro mais recente do cadastro.

Informações conferidas em 4 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Quem tem direito à tarifa social de água e esgoto?

Família com renda por pessoa de até meio salário mínimo que esteja no CadÚnico ou tenha pessoa idosa ou com deficiência recebendo BPC, conforme a Lei 14.898/2024.

Qual é o desconto?

50 por cento sobre a tarifa da primeira faixa de consumo, aplicado nos primeiros 15 metros cúbicos por residência. O que passar disso é cobrado pela tarifa normal.

Preciso pedir o desconto?

A lei manda a empresa incluir automaticamente, com base no CadÚnico. Se a casa não for identificada, a família pode ir ao atendimento da empresa com os documentos previstos na lei.

Até quando as empresas têm para aplicar a tarifa?

O prazo legal termina em 11 de dezembro de 2026, segundo a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

O Bolsa Família conta na renda?

Não. A lei exclui do cálculo da renda os valores do Bolsa Família, do BPC e dos benefícios que os substituírem.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 4 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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