Auxílio-doença do INSS: quem tem direito, 12 contribuições, Atestmed de 90 dias e como recorrer
Neste artigo
O que é esse benefícioQuem tem direitoQuem paga e a partir de quandoQuanto o benefício pagaAtestmed: o pedido só com documentosPasso a passo do pedidoQuando a perícia é marcadaO que fazer se o pedido for negadoSe a incapacidade não for temporáriaErros que costumam atrapalharCuidado com golpesPerguntas frequentesFontesO que é esse benefício
Auxílio por incapacidade temporária é o nome atual do auxílio-doença. Ele existe para quem precisa se afastar do trabalho ou da atividade habitual por doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
É o benefício previdenciário mais pedido ao INSS em 2026: cerca de 5,8 milhões de solicitações, ou 46 por cento do total recebido no ano, segundo nota de 3 de novembro. As regras de negativa mudaram em 6 de novembro, e este guia já traz essa atualização.
Quem tem direito
O INSS exige três condições:
- Qualidade de segurado: condição que o INSS exige de quem pede o benefício.
- Incapacidade comprovada: por mais de 15 dias consecutivos, confirmada pela Perícia Médica Federal ou pela análise de documentos.
- Carência: em regra, 12 contribuições mensais.
Quando a carência não é exigida
As 12 contribuições são dispensadas em três situações:
- acidente de qualquer natureza;
- doença profissional ou do trabalho;
- doenças listadas nas portarias citadas pelo INSS (Portarias Interministeriais MTP/MS 22/2022 e 15/2026).
Entre os exemplos que o INSS menciona estão tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira e Parkinson.
Há duas ressalvas. Acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico só ficam isentos quando há evolução aguda e critérios de gravidade. Além disso, segundo nota de 2022 do então Ministério do Trabalho e Previdência, a isenção depende de a doença ter começado depois da filiação ao regime. A avaliação cabe à Perícia Médica Federal.
Quem paga e a partir de quando
A resposta muda conforme o tipo de segurado:
| Segurado | Quem paga |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Empresa paga os primeiros 15 dias; INSS paga depois |
| Empregado doméstico | O eSocial informa que o benefício começa no 1º dia de afastamento, e não no 16º |
| Autônomo, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e avulso | INSS paga desde o início da incapacidade, quando ela dura mais de 15 dias |
As informações vêm da nota do INSS de novembro de 2026 e, no caso do doméstico, de orientação do eSocial atualizada em 2021.
Quanto o benefício paga
O INSS calcula o valor em etapas:
1. Reúne as contribuições feitas a partir de julho de 1994, desde que iguais ou superiores ao salário mínimo. 2. Faz a média simples desses valores. O resultado é o salário de benefício. 3. Aplica 91 por cento sobre essa média. 4. Compara com a média dos 12 salários de contribuição mais recentes. O benefício não pode passar dela.
O valor também respeita o piso e o teto. Em 2026, o piso é o salário mínimo de R$ 1.621, e o teto é de R$ 8.475,55.
Um exemplo apenas ilustrativo: com salário de benefício de R$ 3.000, os 91 por cento dão R$ 2.730. Se a média das 12 últimas contribuições for de R$ 2.500, o limite fala mais alto e o benefício fica em R$ 2.500.
Atenção para quem paga por conta própria
Contribuinte individual que recolhe por conta própria e segurado facultativo só têm contados os meses com pagamento efetivo. Contribuições em atraso pagas depois do fato gerador, como o acidente ou o início da doença, não entram no cálculo, segundo o INSS.
Empregados, avulsos e contribuintes individuais que prestam serviço a empresa têm outra regra: nos meses de vínculo sem remuneração registrada nos sistemas do INSS, considera-se o salário mínimo.
Atestmed: o pedido só com documentos
O Atestmed permite pedir o benefício de forma remota, com análise de documentos e sem ir à agência. O novo formato foi lançado em março de 2026 e elevou a duração máxima do benefício por essa via de 60 para 90 dias.
A nota de março fala em até 90 dias sem detalhar a soma de vários afastamentos. A Portaria 54/2026 acrescenta que parecer favorável em perícia presencial ou por telemedicina, no pedido imediatamente anterior, reinicia a contagem desse limite.
Se precisar de mais tempo de repouso, o segurado pode pedir prorrogação nos 15 dias que antecedem o fim do benefício. Segundo a mesma nota de março, todo pedido de prorrogação passa por perícia presencial. O ministério informa que a análise pelo Atestmed leva, em média, sete dias.
O que o atestado precisa ter
Segundo o INSS, o documento deve estar legível, sem rasuras, e conter:
- identificação do segurado;
- CID ou descrição da doença;
- data de emissão;
- tempo estimado de repouso;
- assinatura e identificação do profissional.
Laudos e exames complementares podem ser anexados. As mesmas regras valem para o benefício de natureza acidentária.
Passo a passo do pedido
1. Entre no Meu INSS, pelo site ou aplicativo. 2. Procure por "Benefício por incapacidade temporária". 3. Faça o pedido e anexe o atestado. 4. Se tiver, anexe exames e laudos. 5. Aguarde a análise da Perícia Médica Federal e acompanhe o resultado no próprio Meu INSS.
Quem preferir atendimento por telefone pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
Quando a perícia é marcada
Depois de duas negativas seguidas na análise documental, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para agendamento de perícia presencial. A Portaria Conjunta MPS/INSS 54/2026 admite que esse exame seja feito por telemedicina, se os requisitos forem preenchidos. Antes, segundo o ministério, esse encaminhamento só ocorria após a terceira negativa. A nova regra se aplica a indeferimentos conhecidos a partir de 6 de novembro de 2026.
A perícia por telemedicina, chamada Perícia Conectada, ocorre dentro da agência, com apoio de servidores, e já está em 900 unidades.
Não pode comparecer? A remarcação é permitida uma única vez, em até sete dias após a data agendada, pelo Meu INSS ou pela Central 135. Quem falta, não efetiva a remarcação ou pede o cancelamento do requerimento fica 30 dias impedido de fazer novo pedido, segundo o INSS.
O que fazer se o pedido for negado
Desde 6 de novembro de 2026, há dois caminhos depois de uma negativa por parecer técnico no Atestmed:
| Caminho | Prazo | Início da contagem |
|---|---|---|
| Reanálise | 10 dias | Ciência da decisão |
| Recurso administrativo | 30 dias | Ciência da decisão original ou, se houve reanálise, ciência do resultado dela |
Na reanálise, o segurado pode corrigir falhas de digitalização e anexar novos documentos médicos ou odontológicos. Segundo o ministério, outro perito examina o caso.
A ordem importa. Quem recorre dentro dos dez dias sem ter pedido a reanálise perde a chance de fazê-la. A regra só vale para negativas conhecidas a partir de 6 de novembro, como explicamos na reportagem sobre reanálise e recurso.
Se a incapacidade não for temporária
Quando a perícia concluir que a incapacidade é permanente, sem possibilidade de reabilitação para trabalho que garanta o sustento, pode ser indicada a análise para aposentadoria por incapacidade permanente.
Erros que costumam atrapalhar
- Enviar atestado incompleto ou ilegível: sem CID ou descrição da doença, ou sem o tempo estimado de repouso, ele não atende ao que o INSS exige.
- Esquecer exames e laudos: são complementares e podem ser anexados ao pedido.
- Recorrer no impulso: o recurso apresentado nos primeiros dez dias elimina a reanálise.
- Contar o prazo pela data do pedido: a contagem parte da ciência da decisão.
- Faltar à perícia sem remarcar ou cancelar o pedido achando que evita problema: nos dois casos, o INSS prevê bloqueio de 30 dias para novo pedido.
- Pagar contribuição atrasada depois de adoecer esperando que ela conte: para quem recolhe por conta própria, esse pagamento não entra no cálculo.
Cuidado com golpes
Mensagens falsas sobre prazos do INSS já circularam, como mostramos no caso do falso bloqueio por biometria. A consulta do pedido deve ser feita no próprio Meu INSS ou na Central 135.
Informações atualizadas em 6 de novembro de 2026. Valores de piso e teto válidos para 2026.
Perguntas frequentes
Auxílio-doença e auxílio por incapacidade temporária são a mesma coisa?
Sim. Auxílio por incapacidade temporária é o nome atual do benefício conhecido como auxílio-doença.
Quantas contribuições são necessárias?
Em regra, 12 contribuições mensais. Acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças listadas em portaria dispensam a carência.
Qual é o valor do benefício?
91 por cento do salário de benefício, limitado à média dos 12 salários de contribuição mais recentes, com piso de R$ 1.621 e teto de R$ 8.475,55 em 2026.
Preciso sempre fazer perícia presencial?
Não. O Atestmed permite análise só de documentos, por até 90 dias. Depois de duas negativas seguidas, os pedidos seguintes vão para perícia presencial ou por telemedicina.
O que faço se o pedido for negado?
Pode pedir reanálise em dez dias da ciência da decisão ou recurso administrativo em 30 dias. Recorrer primeiro impede a reanálise.
O que acontece se eu faltar à perícia?
Quem não comparece, não efetiva a remarcação ou pede o cancelamento do requerimento fica impedido de fazer novo pedido por 30 dias, segundo o INSS.
Fontes
- INSS - Auxílio por incapacidade temporária
- INSS - Como é calculado o auxílio por incapacidade temporária?
- Diário Oficial da União - Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54, de 5 de novembro de 2026
- Ministério da Previdência Social - Segurados terão direito a segunda análise quando o benefício for negado por Atestmed
- Agência Gov - Veja como funciona o benefício do INSS em razão de doença ou acidente
- Ministério da Previdência Social - MTP amplia a lista de doenças isentas de carência
- Agência Gov - Benefícios com valor acima do salário mínimo são reajustados em 3,9 por cento
- Ministério da Previdência Social - Perícia Conectada chega a 900 agências do INSS
- Ministério da Previdência Social - Novo Atestmed acelera a decisão de análise de benefícios por incapacidade temporária
- eSocial - Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
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