Auxílio-doença negado no Atestmed: segurado tem 10 dias para pedir análise de outro perito
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O que mudou nesta sexta-feiraQuem é afetadoO que dá para fazer na segunda análiseDuas negativas levam à períciaE o recurso?Perguntas frequentesFontesO que mudou nesta sexta-feira
Quem pede o antigo auxílio-doença pelo Atestmed ganhou uma etapa nova antes do recurso. Se a incapacidade não for reconhecida na análise dos documentos, o segurado pode pedir que o processo seja examinado de novo em até dez dias.
A regra está na Portaria Conjunta MPS/INSS 54, assinada em 5 de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026. Ela já está em vigor e altera a Portaria Conjunta 13, de março, que disciplina a análise documental.
Quem é afetado
A mudança alcança quem pediu o auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, e recebeu indeferimento por parecer técnico na análise documental.
Há um limite importante. A portaria só vale para negativas cuja ciência ocorra a partir de 6 de novembro. Quem soube do resultado antes dessa data fica fora da reanálise.
O que dá para fazer na segunda análise
O segurado pode completar ou corrigir a documentação. O Ministério da Previdência cita como exemplo os casos de falha na digitalização.
Também é permitido apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. O pedido é examinado pela Perícia Médica Federal, e o ministério informa que o responsável será um perito diferente do que fez a primeira análise.
Segundo o ministério, o segurado recebe a informação sobre a segunda análise ao consultar o resultado da perícia no aplicativo Meu INSS.
Duas negativas levam à perícia
A portaria também encurtou o caminho até o exame com o médico perito. Antes, segundo o ministério, o encaminhamento ocorria depois do terceiro indeferimento. Agora, bastam dois em sequência. A portaria aplica essa regra aos indeferimentos conhecidos a partir de 6 de novembro e não esclarece se negativas anteriores entram na conta.
Depois disso, os pedidos seguintes vão obrigatoriamente para o agendamento de perícia presencial. O texto publicado admite que esse exame seja feito por telemedicina, se os requisitos forem preenchidos. Essa regra vale até que haja concessão de benefício por incapacidade em perícia presencial ou por telemedicina.
E o recurso?
O prazo de 30 dias para o recurso administrativo foi mantido. Mas a ordem dos pedidos passou a fazer diferença, porque recorrer direto encerra a chance de pedir a reanálise. Explicamos esse ponto em reportagem sobre a escolha entre reanálise e recurso.
O ministério informa que a análise pelo Atestmed leva hoje, em média, sete dias.
As regras do benefício, como carência, valor e documentos, estão no guia do auxílio por incapacidade temporária. Informações atualizadas em 6 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O que é a reanálise do Atestmed?
É um novo exame da documentação médica, feito pela Perícia Médica Federal depois de uma negativa por análise documental e antes de eventual recurso.
Qual é o prazo para pedir?
Dez dias, contados da data em que o segurado toma ciência da decisão, segundo a Portaria Conjunta MPS/INSS 54/2026.
Posso enviar documentos novos?
Sim. A portaria admite novos documentos médicos ou odontológicos, e o Ministério da Previdência cita a correção de falhas de digitalização.
Quem vai analisar o pedido?
Segundo o Ministério da Previdência, um perito diferente daquele que fez a primeira análise.
Vale para quem já sabia da negativa antes de 6/11?
Não. A portaria aplica a regra aos indeferimentos cuja ciência ocorra a partir da entrada em vigor, em 6 de novembro de 2026.
Onde vejo a informação sobre a segunda análise?
Segundo o ministério, ela aparece quando o segurado consulta o resultado da perícia no aplicativo Meu INSS.
Fontes
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