Gás do Povo: quem tem direito, como retirar o botijão de graça e o vale que cai no dia 10
Neste artigo
O que é o Gás do PovoQuem tem direitoQuantos botijões por anoQuando o vale é liberadoComo saber se a família foi selecionadaPasso a passo para retirar o botijãoErros comunsO que a revenda pode e não pode cobrarOnde reclamarPerdi o prazo do vale. E agora?O que pode tirar a família do programaCuidado com golpePerguntas frequentesFontesO que é o Gás do Povo
O Gás do Povo é o programa federal que paga a recarga do botijão de gás de cozinha de 13 kg para famílias de baixa renda. Ele substituiu o antigo Auxílio Gás dos Brasileiros, conhecido como "auxílio gás", e foi transformado em lei pela Lei 15.348/2026.
A grande mudança está na forma de receber. No auxílio gás, o dinheiro caía na conta e muitas vezes não cobria o preço do botijão. Agora a família recebe um vale, que não é dinheiro nem papel: é um direito ligado ao CPF do responsável familiar que permite trocar um botijão vazio por um cheio, sem pagar nada pela recarga.
O último pagamento em dinheiro do programa antigo ocorreu em dezembro de 2025, segundo o governo.
Em maio de 2026, o programa somava 15,05 milhões de famílias, de acordo com o MDS.
Quem tem direito
A família precisa cumprir todas as regras abaixo ao mesmo tempo:
- estar no Cadastro Único, com dados atualizados nos últimos 24 meses;
- ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, o limite é R$ 810,50 por pessoa;
- ter duas ou mais pessoas registradas no mesmo código familiar do CadÚnico;
- ter o CPF do responsável familiar regular na Receita Federal e registrado corretamente no CadÚnico;
- não estar em averiguação cadastral nem ter indício de óbito do responsável familiar no cadastro.
Famílias do Bolsa Família têm prioridade. Mas receber o Bolsa Família não garante entrada automática: é preciso cumprir todas as regras.
Há um ponto que costuma surpreender. Mesmo cumprindo tudo, a entrada de novas famílias depende do dinheiro que o governo libera no mês. Se não houver orçamento disponível, a família espera.
Quem mora sozinho recebe?
Não, por enquanto. A regra atual exige pelo menos duas pessoas no cadastro. O governo recomenda manter o CadÚnico atualizado mesmo assim, porque ele dá acesso a outros programas.
Quem recebe BPC pode ter o Gás do Povo?
Pode, desde que cumpra as mesmas regras de renda, cadastro, número de pessoas e CPF. O Gás do Povo também pode ser acumulado com o Bolsa Família e com outros benefícios.
Preciso me inscrever?
Não existe inscrição própria. A seleção é automática, a partir dos dados do CadÚnico. Quem já recebia o auxílio gás e cumpria as regras foi transferido sem precisar fazer nada em fevereiro de 2026.
Se a sua família recebia o auxílio gás e não passou para o Gás do Povo, algum critério não foi cumprido. O caminho é conferir o cadastro no posto do CadÚnico do município.
Quantos botijões por ano
O número de recargas depende do tamanho da família:
| Tamanho da família | Recargas por ano | Frequência do vale |
|---|---|---|
| 2 ou 3 pessoas | até 4 | 1 a cada 3 meses |
| 4 ou mais pessoas | até 6 | 1 a cada 2 meses |
Fonte: FAQ consolidado do programa, versão de março de 2026, e MDS.
Cada vale tem prazo de uso. A situação dele (disponível, resgatado ou expirado) aparece no aplicativo Meu Social, e é bom conferir antes de ir à revenda.
Quando o vale é liberado
Em maio de 2026, o MDS fixou a liberação dos vales sempre no dia 10 de cada mês, mesmo quando cai em fim de semana ou feriado. Nem toda família recebe todo mês: depende da frequência da tabela acima.
Segundo o MDS, não há corte no programa. Em alerta publicado em 27 de outubro e atualizado em 4 de novembro de 2026, o ministério diz que o Gás do Povo tem orçamento assegurado para 2026 e previsão de recursos na proposta de Orçamento de 2027, e classifica como falsas as informações sobre cortes no programa.
Como saber se a família foi selecionada
Os canais oficiais de consulta são:
- aplicativo Meu Social Gás do Povo, na Play Store ou na Apple Store, com login gov.br;
- site do programa, gasdopovo.mds.gov.br, digitando o CPF do responsável familiar;
- Disque Social 121, gratuito;
- telefone da Caixa 0800 726 0207 ou 111, opção 2 e depois opção 1;
- mensagens no extrato da Caixa e nos aplicativos Caixa Tem e Bolsa Família.
No aplicativo, a família que não está no programa vê a mensagem "Sem vale disponível". Na aba Vales, aparece qual regra está faltando.
Passo a passo para retirar o botijão
1. Confira no aplicativo ou no site se há vale com a situação "Disponível". 2. Encontre uma revenda credenciada pelo aplicativo, pelo site do MDS ou pelo Portal Cidadão da Caixa. 3. Leve o botijão vazio de 13 kg. A marca não importa. 4. Na revenda, use uma destas três formas: cartão do Bolsa Família com chip, cartão de débito da Caixa, ou CPF do responsável familiar digitado na maquininha Azulzinha ou no aplicativo Azulzinha Aproxima, com um código enviado por SMS. 5. Troque o vazio pelo cheio, sem pagar pela recarga.
Na opção pelo CPF, o celular do responsável precisa ser o mesmo cadastrado na Caixa. Se for diferente, o código não chega. A correção é feita no Caixa Tem, em Minha Conta, Dados Pessoais, Dados de contato. Mesmo que o número esteja certo, o governo orienta confirmar de novo.
Quem não tem celular ou internet pode usar o cartão com chip, que não depende de nenhum dos dois.
O vale vale em qualquer revenda credenciada do país, inclusive em outro estado, sem diferença de preço.
Erros comuns
- Usar maquininha comum. O vale só funciona na Azulzinha da Caixa ou no aplicativo Azulzinha Aproxima.
- Levar o cartão social sem chip. Só o cartão do Bolsa Família com chip ou o cartão de débito da Caixa funcionam. O cartão antigo do Auxílio Brasil serve, desde que tenha chip.
- Ir a uma revenda apenas autorizada. Revenda autorizada tem permissão da ANP para vender gás. Revenda credenciada, ou ponto de troca cadastrado, além disso está registrada no programa. Só a credenciada aceita o vale. Ela deve exibir a marca do Gás do Povo.
- Achar que o vale compra botijão. O vale cobre só a recarga. Quem não tem vasilhame precisa comprar um à parte. Não ter botijão, porém, não impede a entrada no programa.
- Deixar o cadastro passar de dois anos. O CadÚnico desatualizado tira a família do programa.
O que a revenda pode e não pode cobrar
A recarga é paga pelo governo diretamente à revenda. A família não paga nada por ela.
A revenda só pode cobrar:
- o vasilhame, se a família não levar um;
- a instalação, se a família pedir;
- a taxa de entrega, se houver e se a família quiser receber em casa.
Cobrar diferença de preço, complemento ou taxa sobre a recarga é proibido. Recusar o vale por causa da marca do botijão também.
Onde reclamar
Se a revenda cobrar a mais ou recusar o vale, denuncie:
- Canal de Denúncias da ANP: 0800 970 0267, gratuito, de segunda a sexta, das 8h às 20h;
- plataforma Fala.BR, da ANP ou do Ministério de Minas e Energia.
Para facilitar a apuração, anote o CNPJ da revenda, que é obrigatório na denúncia, além do nome, endereço, data e hora, valor cobrado e o que aconteceu. Fotos e comprovantes ajudam.
Se não houver revenda credenciada no seu bairro, amplie a busca no aplicativo para bairros e cidades próximas. Se não encontrar nenhuma, registre a situação no Fala.BR, para o Ministério de Minas e Energia.
Perdi o prazo do vale. E agora?
Não há bloqueio por não usar o vale. Ele aparece como "Expirado" e um novo vale é gerado no período seguinte. O mesmo vale para quem não conseguiu usar por problema de CPF ou celular.
O desligamento só ocorre se a família deixar de cumprir alguma regra, como renda, número de pessoas, CadÚnico em dia ou CPF regular.
O que pode tirar a família do programa
- cadastro sem atualização há mais de 24 meses;
- renda por pessoa acima de meio salário mínimo;
- família que passa a ter só uma pessoa no cadastro;
- CPF do responsável cancelado, em multiplicidade, inválido ou registrado incorretamente no CadÚnico;
- entrada em averiguação cadastral;
- registro de indício de óbito do responsável.
Na averiguação cadastral ou em erro de óbito, o caminho é o posto do CadÚnico do município, o quanto antes. Para atualizar, leve documento com foto e CPF do responsável, CPF de todos da família e comprovante de endereço.
Se a família também recebe Bolsa Família e o benefício foi bloqueado, veja o guia Bolsa Família bloqueado: causas e como desbloquear.
Cuidado com golpe
O vale é ligado ao CPF e só é usado presencialmente na revenda credenciada. Ninguém precisa pagar taxa para entrar no programa, liberar vale ou atualizar cadastro. Em caso de dúvida, use o Disque Social 121. Veja também nossa notícia sobre os boatos desmentidos pelo MDS.
Regras e números conferidos em 4 de novembro de 2026, com base no FAQ consolidado do programa (março de 2026) e em comunicados do MDS.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao Gás do Povo?
Família no CadÚnico atualizado há no máximo 24 meses, com renda por pessoa de até meio salário mínimo, duas ou mais pessoas no cadastro e CPF do responsável regular.
Preciso me inscrever no Gás do Povo?
Não há inscrição separada. A seleção é automática, feita pelo MDS com base no CadÚnico e na disponibilidade de orçamento do mês.
Quantos botijões a família recebe por ano?
Famílias de 2 ou 3 pessoas: até 4 recargas por ano, um vale a cada 3 meses. Famílias de 4 ou mais: até 6 recargas, um vale a cada 2 meses.
A revenda pode cobrar alguma coisa?
Só o vasilhame, se a família não tiver botijão, a entrega e a instalação, se pedidas. Cobrar diferença pela recarga é proibido.
Perco o benefício se não usar o vale?
Não. O vale vence, aparece como expirado e um novo é gerado no período seguinte, desde que a família continue cumprindo as regras.
Como saber se minha família foi selecionada?
Pelo aplicativo Meu Social Gás do Povo, pelo site gasdopovo.mds.gov.br com o CPF do responsável, pelo Disque Social 121 ou pelo telefone 111 da Caixa.
Fontes
- MDS, MME e Caixa - FAQ consolidado do Programa Gás do Povo (março de 2026)
- Agência Gov - Programa Gás do Povo tem data fixada: será pago sempre no dia 10 de cada mês
- MDS - Página oficial do Programa Gás do Povo
- MDS - Bolsa Família e Gás do Povo: MDS alerta para circulação de informações falsas
- Planalto - Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 (salário mínimo de 2026)
Continue lendo
BPC/Loas: quem tem direito, a renda de até R$ 405,25 por pessoa e como pedir pelo Meu INSS
BPC para idoso de 65 anos ou mais e pessoa com deficiência: limite de renda, CadÚnico, perícia, passo a passo no Meu INSS e o que suspende o benefício.
13º do INSS em novembro de 2026: quem ainda recebe, datas por final do cartão e quem fica de fora
Quem começou a receber do INSS a partir de maio de 2026 tem o 13º pago na folha de novembro, de 24/11 a 7/12. Veja quem tem direito, datas e como consultar.
Quem recebe vale-refeição ou alimentação: cartão deve passar em outras maquininhas a partir de 7/11
A interoperabilidade do Decreto 12.712/2025 começa no sábado, 7/11. Veja o que muda para o trabalhador e o que fazer se o cartão for recusado.