BPC/Loas: quem tem direito, a renda de até R$ 405,25 por pessoa e como pedir pelo Meu INSS
Neste artigo
O que é o BPCQuem tem direitoA conta da renda: como saber se você se encaixaComo pedir o BPC: passo a passoPerícia e avaliação socialPrazo e como acompanharO que pode suspender ou cortar o BPCErros comunsCuidado com golpesPerguntas frequentesFontesO que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou Loas, garante um salário mínimo por mês a quem é idoso ou tem deficiência e vive em família de baixa renda. O nome "Loas" vem da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993, que regulamenta o benefício previsto na Constituição.
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, valor fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. É esse o valor do BPC.
Três características diferenciam o BPC de uma aposentadoria:
- não exige contribuição ao INSS;
- não paga 13º salário;
- não deixa pensão por morte para a família.
O INSS é quem analisa e paga, mas o BPC é um benefício da assistência social, não da previdência.
Quem tem direito
A lei garante o BPC a dois grupos, desde que a pessoa comprove não ter meios de se manter nem de ser mantida pela família.
Idoso: quem tem 65 anos ou mais.
Pessoa com deficiência: quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, junto com as barreiras do dia a dia, pode limitar a participação plena na sociedade. Pela lei, "longo prazo" quer dizer efeitos por no mínimo 2 anos. Não há idade mínima: crianças também podem receber.
Além disso, o gov.br exige:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
- ter CPF;
- estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados há menos de dois anos e com o CPF de todas as pessoas da família.
A lei também prevê registro biométrico do requerente, na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Se isso for impossível, a biometria é exigida do responsável legal.
A conta da renda: como saber se você se encaixa
A regra geral é ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Com o mínimo de 2026, o limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Como fazer a conta:
1. some a renda mensal de todos que moram na mesma casa e entram no conceito de família; 2. divida pelo número dessas pessoas; 3. compare o resultado com R$ 405,25.
Exemplo: uma casa com três pessoas e renda total de R$ 1.200 tem renda de R$ 400 por pessoa. Fica abaixo do limite.
Quem conta como família
Para o BPC, a família é formada por quem mora sob o mesmo teto e é:
- o próprio requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pais, ou madrasta e padrasto;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Parentes como avós e tios, por exemplo, não aparecem nessa lista do § 1º do art. 20 da lei.
O que não entra na conta
A Lei 8.742 tira do cálculo alguns valores:
- o BPC ou o benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família;
- rendimentos de estágio supervisionado e de aprendizagem;
- auxílio temporário ou indenização por rompimento de barragem.
A lei também diz que mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, se todas cumprirem os requisitos.
Quando a renda passa um pouco do limite
A renda de um quarto do mínimo é a regra geral, mas não é a única prova. A lei permite usar outros elementos que mostrem a situação de miserabilidade e vulnerabilidade, e autoriza o regulamento a elevar o limite para até meio salário mínimo em escalas graduais.
Nessa avaliação entram, segundo a lei:
- o grau da deficiência;
- a dependência de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia;
- o peso, no orçamento da família, de gastos com tratamento, fraldas, alimentação especial e remédios que o SUS não fornece, ou com serviços que a assistência social não oferece.
Por isso, guarde notas e recibos desses gastos.
Como pedir o BPC: passo a passo
Antes de começar, confira o CadÚnico. Se ele estiver desatualizado ou faltar o CPF de alguém da casa, procure o CRAS da sua cidade e atualize o cadastro primeiro.
Depois:
1. Entre no Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo site gov.br/meuinss, com CPF e senha. É preciso ter conta gov.br nível bronze, prata ou ouro. 2. Clique em "Do que você precisa?". 3. Digite "Benefício assistencial ao idoso" ou "Benefício assistencial à pessoa", conforme o caso. 4. Escolha o benefício e siga as orientações da tela. 5. Tenha à mão o documento de identificação (RG, CIN, CNH ou carteira de trabalho) e o CPF do requerente e de todos que moram na casa.
Se houver representante, leve também os documentos dele, a procuração (modelo do INSS ou pública) e, se for o caso, o termo de tutela, curatela ou guarda.
Sem internet? Ligue para o 135. O gov.br indica o telefone para quando o sistema estiver fora do ar. Também é possível agendar atendimento presencial pelo 135 ou procurar uma unidade com acordo com o INSS na sua região.
O pedido é gratuito. Ninguém precisa pagar para dar entrada no BPC.
Perícia e avaliação social
No caso da pessoa com deficiência, a concessão depende de duas avaliações feitas pelo INSS:
- perícia médica;
- avaliação social.
Elas medem a deficiência e o grau do impedimento. Se o município não tiver o serviço, a pessoa é encaminhada ao município mais próximo que tenha.
Leve laudos, exames e receitas que mostrem a condição e há quanto tempo ela existe. Lembre que a lei pede impedimento de pelo menos 2 anos.
Não falte à perícia. Em novembro de 2026, o Conselho da Justiça Federal apontou que muitas negativas do INSS acontecem porque o segurado não compareceu à perícia ou não cumpriu uma exigência, e registrou presença significativa de benefícios assistenciais para crianças com deficiência entre os casos analisados. Veja a notícia sobre o painel da Justiça Federal.
Prazo e como acompanhar
O gov.br informa prazo médio de 45 dias corridos para a resposta.
Para acompanhar:
1. entre no Meu INSS; 2. clique em "Consultar Pedidos"; 3. localize o pedido e abra os detalhes.
Se aparecer uma exigência, como um documento a enviar, cumpra dentro do prazo indicado. Se o pedido for negado, leia o motivo nos detalhes do pedido, corrija o que faltou (cadastro, documento, perícia) e peça orientação pelo 135 sobre os próximos passos.
O que pode suspender ou cortar o BPC
Quem já recebe precisa ficar atento a algumas regras da Lei 8.742:
- Revisão a cada 2 anos: o benefício deve ser revisto para confirmar que as condições continuam. Por isso, manter o CadÚnico em dia é essencial.
- Fim das condições ou morte: o BPC acaba quando a situação que deu direito é superada ou com a morte do beneficiário.
- Irregularidade: o benefício é cancelado se houver irregularidade na concessão ou no uso.
- Não acumula: o BPC não pode ser somado a outro benefício da seguridade social ou de outro regime, com exceções previstas na lei, como assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.
Algumas situações não justificam corte, segundo a lei: progresso no desenvolvimento cognitivo, motor ou educacional, e atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação.
Quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável fica dispensado da perícia periódica, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
E se a pessoa com deficiência começar a trabalhar?
O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual (MEI). Se o trabalho acabar e a pessoa não tiver adquirido direito a benefício previdenciário, ela pode pedir a volta do pagamento sem nova perícia, respeitado o prazo da revisão.
Quem é contratado como aprendiz não tem o benefício suspenso, mas só pode receber salário e BPC juntos por até 2 anos.
Se o benefício for cessado, a lei permite fazer um novo pedido depois, desde que os requisitos sejam cumpridos.
Erros comuns
- CadÚnico vencido: o gov.br exige cadastro atualizado há menos de dois anos. Atualize antes de pedir.
- Deixar alguém da casa sem CPF no cadastro: o gov.br exige o CPF de todos.
- Contar renda errado: quem não entra no conceito de família da lei não entra na conta, e o BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência da casa também fica de fora.
- Faltar à perícia ou ignorar exigência: acompanhe o pedido toda semana.
- Pagar intermediário: o pedido é gratuito e pode ser feito por você mesmo no Meu INSS ou pelo 135.
Cuidado com golpes
O INSS não cobra taxa para conceder nem para "liberar" o BPC. Desconfie de mensagens que pedem pagamento, senha do gov.br ou foto de documento por aplicativo de conversa. Veja também o alerta do MDS sobre boatos e cobranças falsas no CadÚnico e o caso de venda de dados de segurados investigada pela PF.
Se você também recebe Bolsa Família e o pagamento travou, consulte o guia Bolsa Família bloqueado.
Valores de referência: salário mínimo de 2026 (R$ 1.621). Regras conferidas em 4 de novembro de 2026 na Lei 8.742/1993 e nas páginas de serviço do gov.br, atualizadas em 12 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao BPC?
O idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não ter meios de se manter nem de ser mantidos pela família. A regra geral é renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa e inscrição no CadÚnico.
Qual é o limite de renda do BPC em 2026?
Um quarto do salário mínimo por pessoa da família. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, isso dá R$ 405,25 por pessoa. A lei permite que o regulamento eleve esse limite para até meio salário mínimo em casos avaliados.
Precisa ter contribuído para o INSS?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição.
O BPC paga 13º e deixa pensão?
Não. Segundo o gov.br, o BPC não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.
Quanto tempo demora a resposta?
O gov.br informa prazo médio de 45 dias corridos. A resposta aparece em Consultar Pedidos, no Meu INSS.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Se a pessoa com deficiência passa a ter atividade remunerada, inclusive como MEI, o benefício é suspenso. Quando o trabalho acaba, e se a pessoa não tiver adquirido direito a benefício previdenciário, dá para pedir a volta do pagamento sem nova perícia, segundo a Lei 8.742.
Fontes
- gov.br - Solicitar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência
- gov.br - Solicitar Benefício Assistencial ao Idoso
- Câmara dos Deputados - Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (texto atualizado)
- Bahia Notícias - Salário mínimo para 2026 é fixado em R$ 1.621
- CJF - Justiça Federal lança painel para identificar causas da judicialização de ações previdenciárias
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