Família de preso com auxílio-reclusão: lei de março só veta casos de facção e milícia
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O que circula nas redesQual é a lei e quando ela saiuQuem continua com direitoO que a família precisa fazerPerguntas frequentesFontesO que circula nas redes
Publicações em redes sociais e no WhatsApp afirmam que uma lei sancionada há pouco tempo cortou o auxílio-reclusão. A checagem do Aos Fatos, publicada em 30 de outubro, apontou que os posts são enganosos.
Segundo a agência, até aquela tarde os posts somavam cerca de 2 mil curtidas no Instagram e 5 mil compartilhamentos no Facebook. A imagem usada mostra uma mulher apresentada como esposa de um preso, sem identificação dela nem local ou data da suposta declaração, segundo a checagem.
Qual é a lei e quando ela saiu
A norma é a Lei 15.358, de 24 de março de 2026, que cria um marco legal de combate ao crime organizado. Ela não é recente: foi sancionada mais de sete meses atrás e, pelo texto, vale desde a publicação.
A lei trata de penas e de investigação. O auxílio-reclusão aparece em dois pontos:
- o artigo 2º, parágrafo 6º, proíbe o benefício aos dependentes de segurado preso cautelarmente ou em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos nesse artigo, praticados por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas, e a mesma regra vale para os crimes de favorecimento a esses grupos, previstos no artigo 3º;
- o artigo 30 diz que a prisão cautelar ou a pena em regime fechado de membros desses grupos, pelos crimes da lei, não conta como fato para conceder o benefício.
Ou seja, a restrição tem alvo definido. Quem tem um familiar preso por outro motivo não foi atingido por essa lei.
Quem continua com direito
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes, como cônjuge, companheiro e filhos (pais e irmãos, se provarem dependência econômica), e não ao preso. Pelas regras publicadas pelo INSS, é preciso que o segurado:
- tivesse qualidade de segurado na data da prisão;
- tenha feito pelo menos 24 contribuições antes de ser preso;
- seja de baixa renda: média de salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão de até R$ 1.980,38, limite válido desde 1º de janeiro de 2026;
- esteja em regime fechado (o semiaberto só conta se a pena for cumprida em colônia agrícola, industrial ou similar).
Para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, o valor é de um salário mínimo, dividido em partes iguais entre os dependentes.
O que a família precisa fazer
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a certidão judicial que comprova a prisão e os documentos de dependência. A cada 3 meses, a família precisa apresentar a declaração de cárcere emitida pela unidade prisional. Sem ela, o pagamento é suspenso.
Segundo o INSS, o benefício acaba quando o segurado é solto, foge, ganha liberdade condicional ou passa para o regime aberto, entre outros casos. Antes de repassar uma mensagem sobre corte de benefício, confira a data da norma citada. Outros boatos desmentidos recentemente estão em nossa notícia sobre os alertas do MDS.
Perguntas frequentes
O auxílio-reclusão foi extinto?
Não. A Lei 15.358/2026 criou uma proibição para um grupo específico de presos. O benefício continua existindo para dependentes de segurados de baixa renda que cumprem os requisitos do INSS.
Quando a lei foi sancionada?
Em 24 de março de 2026. Segundo o Aos Fatos, foi publicada no Diário Oficial no dia seguinte. A própria lei diz que entra em vigor na data da publicação.
Quem perde o direito pela nova regra?
Dependentes de segurado preso cautelarmente ou cumprindo pena por crimes previstos na lei, ligados a organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
Qual é o limite de renda para ter direito em 2026?
A média dos salários de contribuição dos 12 meses antes da prisão deve ser de até R$ 1.980,38, valor que vale desde 1º de janeiro de 2026, segundo o INSS.
Quanto paga o auxílio-reclusão?
Para prisões a partir de 14 de novembro de 2019, o valor é de um salário mínimo, dividido em partes iguais entre os dependentes, segundo o INSS.
Como pedir?
Pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a certidão judicial da prisão e os documentos que provam a dependência. A declaração de cárcere precisa ser renovada a cada 3 meses.
Fontes
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