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Dona de casa de baixa renda: contribuição de R$ 81,05 ao INSS dá acesso a aposentadoria por idade

Resposta rápidaA dona de casa sem renda própria, de família com renda de até dois salários mínimos e com CadÚnico atualizado nos últimos dois anos, pode contribuir ao INSS como facultativa de baixa renda. Ela paga 5 por cento do salário mínimo, R$ 81,05 por mês em 2026, com o código 1929. A contribuição dá acesso a aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade e salário-maternidade, e protege os dependentes.
Neste artigoQuem pode pagar menos ao INSSO que a contribuição garantePasso a passoSe não se encaixar na baixa rendaCuidados para não perder as contribuiçõesPerguntas frequentesFontes

Quem pode pagar menos ao INSS

A pessoa que se dedica só ao trabalho da própria casa não tem salário, mas pode entrar na Previdência. Em nota publicada em 30 de outubro de 2026, a Agência Gov, com informações do INSS, lembrou que existe uma modalidade feita para esse público: o segurado facultativo de baixa renda.

Nela, a contribuição é de 5 por cento do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026.

Para usar essa alíquota, é preciso cumprir todas estas condições:

  • não ter renda própria de nenhum tipo, nem aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
  • não exercer atividade remunerada;
  • dedicar-se só ao trabalho doméstico na própria casa;
  • ter renda familiar de até dois salários mínimos, o que dá R$ 3.242 com o mínimo de R$ 1.621;
  • estar no CadÚnico, com dados atualizados nos últimos dois anos.

O que a contribuição garante

Com os pagamentos em dia, a segurada passa a ter acesso a:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença;
  • salário-maternidade.

Os dependentes podem ter pensão por morte e auxílio-reclusão, conforme as regras de cada benefício.

A aposentadoria por tempo de contribuição não aparece na lista. Segundo a Agência Gov, quem paga 5 ou 11 por cento pode ter de complementar os recolhimentos para usar esse tempo nessa aposentadoria ou para tirar a Certidão de Tempo de Contribuição.

Passo a passo

1. CadÚnico em dia. Se a família não está no cadastro, ou se a última atualização tem mais de dois anos, procure o CRAS do município. 2. Confirme a inscrição no INSS pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. 3. Pague a guia com o código 1929, pela GPS ou pelo carnê, até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Se não houver expediente bancário nesse dia, o prazo passa para o próximo dia útil. 4. Guarde os comprovantes.

Se não se encaixar na baixa renda

Há outros dois planos para quem não tem atividade remunerada:

PlanoAlíquotaValor com o mínimo de 2026
Baixa renda5 por centoR$ 81,05
Simplificado (sem exigir CadÚnico)11 por centoR$ 178,31
Normal20 por cento sobre uma base entre o mínimo e o tetoa partir de R$ 324,20

Os valores de 11 e 20 por cento são cálculo do Radar dos Benefícios sobre o mínimo de R$ 1.621.

Cuidados para não perder as contribuições

A Agência Gov faz alguns alertas:

  • pagar 5 por cento sem cumprir todas as condições pode levar o INSS a não reconhecer os recolhimentos;
  • o trabalho doméstico sem salário não dá direito automático a benefício;
  • estar no CadÚnico, sozinho, não garante o enquadramento;
  • confirme a inscrição no INSS antes de emitir a guia;
  • pague até o dia 15 e guarde os comprovantes.

O CadÚnico desatualizado também pode travar outros benefícios da família. Veja como saber o seu mês de atualização.

Informações conferidas em 5 de novembro de 2026. O valor muda quando o salário mínimo for reajustado em 2027.

Perguntas frequentes

Quanto a dona de casa de baixa renda paga ao INSS?

5 por cento do salário mínimo, ou R$ 81,05 por mês em 2026, segundo a Agência Gov. A guia vence no dia 15 do mês seguinte ao da contribuição.

Quem pode usar essa alíquota?

Quem não tem renda própria de nenhum tipo, não trabalha de forma remunerada, cuida só da própria casa, tem renda familiar de até dois salários mínimos e está no CadÚnico com dados atualizados nos últimos dois anos.

Receber pensão alimentícia impede?

Sim. A Agência Gov cita aluguel, pensão alimentícia e pensão por morte como renda própria que impede o enquadramento.

Contribuindo com 5 por cento, me aposento por tempo de contribuição?

Essa aposentadoria não está na lista da Agência Gov. Para usar os recolhimentos de 5 ou 11 por cento nela, ou para emitir certidão de tempo, pode ser preciso complementar os pagamentos.

Estar no CadÚnico basta?

Não. O cadastro sozinho não garante o enquadramento. Se a pessoa não cumprir todas as condições, as contribuições de 5 por cento podem não ser reconhecidas.

Onde confirmo a inscrição?

No Meu INSS ou pelo telefone 135. A inscrição no CadÚnico é feita no CRAS do município.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 5 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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