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Pai com bebê previsto para janeiro: licença sobe a 10 dias e a lei pede aviso 30 dias antes

Resposta rápidaA partir de 1º de janeiro de 2027, a licença-paternidade do empregado sobe de 5 para 10 dias, pela Lei 15.371/2026. A mesma lei pede que ele avise a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto. Se o parto for antecipado, o afastamento é imediato. Também há proibição de demissão sem justa causa até um mês depois da licença.
Neste artigoO que muda em janeiroO aviso de 30 diasProteção contra demissãoTrês regras pouco comentadasPerguntas frequentesFontes

O que muda em janeiro

Faltam menos de dois meses para a primeira mudança da Lei 15.371, sancionada em 31 de março de 2026. A contagem é esta:

A partir deDuração
Até 31/12/20265 dias
1º/1/202710 dias
1º/1/202815 dias
1º/1/202920 dias, se a meta fiscal for cumprida

Os 20 dias não são automáticos. Se a meta da lei de diretrizes orçamentárias não for cumprida, essa etapa só começa no segundo exercício seguinte àquele em que a meta for atingida.

A licença vale para nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O salário e o emprego ficam preservados. Se a criança ou o adolescente tiver deficiência, o período ganha mais um terço.

O aviso de 30 dias

Aqui está o ponto que pode pegar o futuro pai de surpresa. A lei pede que o empregado comunique à empresa, com pelo menos 30 dias de antecedência, o período previsto para a licença.

A comunicação vai acompanhada de um destes documentos:

  • atestado médico com a data provável do parto;
  • certidão da Vara da Infância e da Juventude com a previsão do termo de guarda.

Depois, o trabalhador entrega a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.

E quem espera bebê para o começo de janeiro? Os 30 dias caem em dezembro, antes de a lei entrar em vigor, e não achamos no texto regra de transição para esse caso. A orientação aqui é da redação, não da lei: avisar o RH por escrito pelo menos 30 dias antes da data provável evita discussão depois. Para parto previsto em 5 de janeiro, por exemplo, isso significa avisar até 6 de dezembro.

Se o parto for antecipado, a regra é outra. O afastamento é imediato, e o aviso e o documento vêm depois.

Proteção contra demissão

A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim dela.

Há também uma proteção anterior. Se o contrato for rescindido depois do aviso e antes do início da licença, de forma a impedir o afastamento, o período de proteção é indenizado em dobro.

Três regras pouco comentadas

Sem bico na licença. Durante o afastamento, o empregado não pode exercer atividade remunerada e deve participar dos cuidados com a criança.

Violência tira o direito. A licença será suspensa, cessada ou negada, nos termos de regulamento, quando houver elementos concretos de violência doméstica ou familiar, ou de abandono material, praticados pelo pai em relação à criança ou ao adolescente sob sua responsabilidade.

Pai sozinho no registro. Se não houver mãe no registro civil, ou se a adoção ou guarda for só do pai, a licença equivale à licença-maternidade, inclusive na duração.

Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, a lei prevê mais 15 dias além do período obrigatório. Pela nossa conta, em 2027 seriam 25 dias. Não é automático: a empresa precisa aderir ao programa, e o empregado deve pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em programa de paternidade responsável.

Até 6 de novembro de 2026, não localizamos o regulamento citado na lei. Quem paga o benefício e quanto ele vale em cada categoria está em outra reportagem.

Perguntas frequentes

Quantos dias de licença o pai tem em 2027?

Dez dias a partir de 1º de janeiro de 2027, 15 a partir de 2028 e 20 a partir de 2029, sendo que a última etapa depende do cumprimento de meta fiscal.

O bebê nasce em dezembro de 2026. Vale a regra nova?

Segundo o Portal 6, em 2026 continua valendo o prazo de cinco dias. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O que preciso entregar à empresa?

Na comunicação, atestado médico com a data provável do parto, ou certidão da Vara da Infância no caso de guarda. Depois, a certidão de nascimento ou o termo judicial de guarda.

E se o bebê nascer antes da hora?

O afastamento é imediato. O empregado avisa a empresa o quanto antes e apresenta o comprovante depois.

A empresa pode demitir durante a licença?

A lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença até um mês depois do fim dela.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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