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Afastado com carteira assinada e auxílio-doença: 13º vem da empresa e do INSS; veja o cálculo

Resposta rápidaSim, quem recebeu auxílio-doença em 2026 tem direito ao abono anual do INSS, previsto no artigo 40 da Lei 8.213. Para quem tem carteira assinada, o valor costuma vir em duas partes: a empresa paga pelo período trabalhado, e o INSS, de forma proporcional, pelo tempo de benefício. Os pagamentos de novembro do INSS vão de 24/11 a 7/12, conforme o final do cartão.
Neste artigoTem direito?Quem paga o quêComo fazer a contaQuando caiComo conferirPerguntas frequentesFontes

Tem direito?

Tem. O artigo 40 da Lei 8.213 garante abono anual, o 13º do INSS, a quem recebeu auxílio-doença durante o ano. O nome atual do benefício é auxílio por incapacidade temporária.

A dúvida aparece agora porque o INSS volta a pagar 13º em novembro. Quem passou a receber depois da antecipação de abril e maio não teve esse pagamento naquela época.

Segundo nota do INSS de 9 de julho de 2026, o benefício temporário segue regra própria. O valor é proporcional ao tempo de recebimento e é pago enquanto o benefício está em vigor.

Quem paga o quê

Para quem tem carteira assinada, são duas fontes. O Jornal Contábil, em texto de 6 de novembro de 2026, resume assim:

  • Empresa: paga os primeiros 15 dias de afastamento e o 13º referente ao período de trabalho e aos períodos sob sua responsabilidade.
  • INSS: assume o benefício a partir do 16º dia, quando o concede, e paga o abono proporcional ao tempo de recebimento.

Isso não é pagamento em dobro, porque cada parte cobre um período diferente.

Como fazer a conta

A lei manda calcular o abono, no que couber, como a gratificação de Natal dos trabalhadores, com base no valor do benefício em dezembro.

O Jornal Contábil dá este exemplo, antes dos descontos:

DadoValor
Benefício mensalR$ 2.000
Meses recebidos6
ContaR$ 2.000 ÷ 12 × 6
AbonoR$ 1.000

O mesmo texto cita uma regra administrativa: conta como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de benefício. O veículo não aponta a norma, e não conferimos o texto oficial. Trate essa parte como referência, não como garantia.

Se o benefício durou o ano todo, o abono corresponde, em regra, a uma mensalidade, segundo o Jornal Contábil.

Quando cai

A nota do INSS separa por data de início do benefício:

  • Quem já recebia até abril: abono antecipado em abril e maio. A nota fala de aposentados, pensionistas e demais beneficiários, e trata o auxílio temporário em parágrafo próprio. O Jornal Contábil aplica essa data também ao auxílio.
  • Benefício concedido a partir de maio: pagamento no calendário de novembro, de 24/11 a 7/12, pelo final do cartão.

O calendário completo por final de cartão está no guia do 13º do INSS.

A nota do INSS não detalha o caso de quem teve o auxílio encerrado antes de novembro. Se for o seu, confira o extrato ou pergunte na Central 135.

Como conferir

1. Abra o extrato de pagamento no Meu INSS. 2. Compare com o demonstrativo do 13º da empresa. 3. Se os números não baterem, procure o departamento pessoal ou a Central 135.

Desconfie de quem cobra taxa para "liberar" o 13º. Os sinais de fraude estão no guia de golpes com benefícios. As regras do benefício estão no guia do auxílio-doença.

O BPC/Loas fica de fora: o INSS informa que esse benefício assistencial não dá direito ao abono anual.

Perguntas frequentes

Quem recebe auxílio-doença tem 13º?

Sim. O artigo 40 da Lei 8.213 prevê abono anual a quem recebeu auxílio-doença durante o ano.

Quem paga o 13º de quem está afastado?

Segundo o Jornal Contábil, a empresa paga pelo período de trabalho e pelos períodos sob sua responsabilidade, e o INSS paga a parte proporcional ao tempo de benefício.

Como é a conta do INSS?

É proporcional ao tempo de recebimento. No exemplo do Jornal Contábil, um benefício de R$ 2.000 por seis meses dá R$ 1.000 antes dos descontos.

Quando o INSS paga?

Para benefícios concedidos a partir de maio, o INSS informa pagamento entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o final do cartão.

Quem recebe BPC tem esse abono?

Não. O INSS informa que o BPC/Loas não dá direito ao abono anual, por ser benefício assistencial.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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