Afastado com carteira assinada e auxílio-doença: 13º vem da empresa e do INSS; veja o cálculo
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Tem direito?Quem paga o quêComo fazer a contaQuando caiComo conferirPerguntas frequentesFontesTem direito?
Tem. O artigo 40 da Lei 8.213 garante abono anual, o 13º do INSS, a quem recebeu auxílio-doença durante o ano. O nome atual do benefício é auxílio por incapacidade temporária.
A dúvida aparece agora porque o INSS volta a pagar 13º em novembro. Quem passou a receber depois da antecipação de abril e maio não teve esse pagamento naquela época.
Segundo nota do INSS de 9 de julho de 2026, o benefício temporário segue regra própria. O valor é proporcional ao tempo de recebimento e é pago enquanto o benefício está em vigor.
Quem paga o quê
Para quem tem carteira assinada, são duas fontes. O Jornal Contábil, em texto de 6 de novembro de 2026, resume assim:
- Empresa: paga os primeiros 15 dias de afastamento e o 13º referente ao período de trabalho e aos períodos sob sua responsabilidade.
- INSS: assume o benefício a partir do 16º dia, quando o concede, e paga o abono proporcional ao tempo de recebimento.
Isso não é pagamento em dobro, porque cada parte cobre um período diferente.
Como fazer a conta
A lei manda calcular o abono, no que couber, como a gratificação de Natal dos trabalhadores, com base no valor do benefício em dezembro.
O Jornal Contábil dá este exemplo, antes dos descontos:
| Dado | Valor |
|---|---|
| Benefício mensal | R$ 2.000 |
| Meses recebidos | 6 |
| Conta | R$ 2.000 ÷ 12 × 6 |
| Abono | R$ 1.000 |
O mesmo texto cita uma regra administrativa: conta como mês inteiro aquele com 15 dias ou mais de benefício. O veículo não aponta a norma, e não conferimos o texto oficial. Trate essa parte como referência, não como garantia.
Se o benefício durou o ano todo, o abono corresponde, em regra, a uma mensalidade, segundo o Jornal Contábil.
Quando cai
A nota do INSS separa por data de início do benefício:
- Quem já recebia até abril: abono antecipado em abril e maio. A nota fala de aposentados, pensionistas e demais beneficiários, e trata o auxílio temporário em parágrafo próprio. O Jornal Contábil aplica essa data também ao auxílio.
- Benefício concedido a partir de maio: pagamento no calendário de novembro, de 24/11 a 7/12, pelo final do cartão.
O calendário completo por final de cartão está no guia do 13º do INSS.
A nota do INSS não detalha o caso de quem teve o auxílio encerrado antes de novembro. Se for o seu, confira o extrato ou pergunte na Central 135.
Como conferir
1. Abra o extrato de pagamento no Meu INSS. 2. Compare com o demonstrativo do 13º da empresa. 3. Se os números não baterem, procure o departamento pessoal ou a Central 135.
Desconfie de quem cobra taxa para "liberar" o 13º. Os sinais de fraude estão no guia de golpes com benefícios. As regras do benefício estão no guia do auxílio-doença.
O BPC/Loas fica de fora: o INSS informa que esse benefício assistencial não dá direito ao abono anual.
Perguntas frequentes
Quem recebe auxílio-doença tem 13º?
Sim. O artigo 40 da Lei 8.213 prevê abono anual a quem recebeu auxílio-doença durante o ano.
Quem paga o 13º de quem está afastado?
Segundo o Jornal Contábil, a empresa paga pelo período de trabalho e pelos períodos sob sua responsabilidade, e o INSS paga a parte proporcional ao tempo de benefício.
Como é a conta do INSS?
É proporcional ao tempo de recebimento. No exemplo do Jornal Contábil, um benefício de R$ 2.000 por seis meses dá R$ 1.000 antes dos descontos.
Quando o INSS paga?
Para benefícios concedidos a partir de maio, o INSS informa pagamento entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026, conforme o final do cartão.
Quem recebe BPC tem esse abono?
Não. O INSS informa que o BPC/Loas não dá direito ao abono anual, por ser benefício assistencial.
Fontes
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