Em situação de rua em Belém: prefeitura tem até 1º/12 para apresentar projeto de diagnóstico
Neste artigo
O que há de novo, e o que não éAs datasO que fica proibidoO que o poder público terá de fazerAs multasBenefício em dinheiro?Onde denunciarPerguntas frequentesFontesO que há de novo, e o que não é
O MDS publicou em 6 de novembro de 2026 uma nota sobre as medidas para a população em situação de rua de Belém. O ato, porém, não é desta semana.
Segundo O Liberal, a decisão foi assinada em 29 de setembro pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará. O MPF, que a divulgou em 1º de outubro, diz que ela atende em parte aos pedidos. O que importa agora é que os prazos estão correndo.
O processo é a ação civil pública 1053723-12.2025.4.01.3900. Os autores são o MPF, o Ministério Público do Pará, a Defensoria Pública da União e a Defensoria do Estado. Os réus são a União, o Estado do Pará e o Município de Belém. A base é o cumprimento do que o STF fixou na ADPF 976.
As fontes abertas não dizem se é liminar ou sentença, nem se houve recurso. A íntegra da decisão não abriu para nós.
As datas
Conforme o MPF:
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 18/11/2026 | Inspeção judicial prevista, com passagem por Centros POP e unidades de acolhimento |
| 1º/12/2026 | Prazo para a prefeitura apresentar o projeto do diagnóstico |
| Até 2 meses depois do projeto | Início da execução do diagnóstico |
| 27/1/2027 | Audiência pública |
| 17/2/2027 | Audiência de acompanhamento |
| 24/2/2027 | Entrega dos planos definitivos |
O que fica proibido
A nota do MDS lista a proibição de recolher à força bens e pertences, de remover ou transportar pessoas de forma compulsória e de usar arquitetura hostil em espaços públicos.
Não é regra inédita. Em novembro de 2025, o MPF já noticiava ordem da Justiça ao município com esse conteúdo. Ela previa multa de R$ 5 mil por pessoa removida indevidamente e de R$ 10 mil por situação de arquitetura hostil, além de aviso de zeladoria com cinco dias de antecedência. A nota do MDS não repete esses valores.
O que o poder público terá de fazer
- Diagnóstico: mapear necessidades, áreas de maior concentração e serviços, com dados do Cadastro Único, registros de assistência e saúde e escuta de quem vive na rua.
- Custeio do diagnóstico: União e Estado participam, com definição de fontes e responsabilidades.
- Serviços: planos para reestruturar a média complexidade e ampliar o acolhimento.
- Cofinanciamento: elevação dos repasses federais e estaduais.
- Saúde: protocolo de atendimento na rede pública.
- Cidadania: mutirões periódicos, itens de higiene e campanhas contra a aporofobia, a aversão a pessoas pobres.
As multas
O MPF informa que a prefeitura já levou multa de R$ 50 mil por não fazer o levantamento ordenado em novembro de 2025. Ela alegou que esperaria o censo do IBGE, previsto para 2028. A Justiça entendeu que o censo não substitui o diagnóstico municipal.
Descumprir as etapas do diagnóstico pode gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.
Benefício em dinheiro?
As notas não citam novo pagamento às pessoas em situação de rua. Quem oferecer "auxílio" ligado a essa decisão, cobrando taxa ou pedindo dados, merece desconfiança. O guia do CadÚnico explica como funciona o cadastro que dá acesso a programas sociais.
Onde denunciar
Para violações de direitos dessa população, o MDS indica o Disque 100, 24 horas, o WhatsApp (61) 99611-0100 e os demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Perguntas frequentes
A decisão é nova?
Não é de hoje. Foi assinada em 29 de setembro de 2026, segundo O Liberal, e o MPF a divulgou em 1º de outubro. O MDS publicou nota em 6 de novembro. As proibições já constavam de ordem noticiada em novembro de 2025.
Qual é o próximo prazo?
A prefeitura tem até 1º de dezembro de 2026 para apresentar o projeto do diagnóstico, segundo o MPF.
O que está proibido?
Segundo o MDS, recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsórios e arquitetura hostil que impeça a permanência em espaços públicos.
Por que a prefeitura foi multada?
O MPF informa multa de R$ 50 mil por não fazer o levantamento ordenado em novembro de 2025. A prefeitura alegou que esperaria o censo do IBGE, e a Justiça entendeu que ele não substitui o diagnóstico municipal.
Onde denunciar violação de direitos?
O MDS indica o Disque 100, 24 horas, o WhatsApp (61) 99611-0100 e os demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.
Fontes
- MDS - Justiça Federal determina medidas para fortalecer proteção social da população em situação de rua em Belém
- MPF - Justiça Federal determina medidas para população em situação de rua em Belém
- MPF - Justiça acolhe pedidos e ordena garantia de direitos de pessoas em situação de rua em Belém, novembro de 2025
- O Liberal - Justiça determina medidas para proteger pessoas em situação de rua em Belém
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