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Em situação de rua em Belém: prefeitura tem até 1º/12 para apresentar projeto de diagnóstico

Resposta rápidaDecisão da Justiça Federal assinada em 29 de setembro de 2026, divulgada pelo MDS em 6 de novembro, dá à Prefeitura de Belém até 1º de dezembro para apresentar o projeto de diagnóstico da população em situação de rua. Os planos definitivos vão até 24 de fevereiro de 2027. O texto proíbe remoção compulsória e recolhimento forçado de pertences. A prefeitura já foi multada em R$ 50 mil.
Neste artigoO que há de novo, e o que não éAs datasO que fica proibidoO que o poder público terá de fazerAs multasBenefício em dinheiro?Onde denunciarPerguntas frequentesFontes

O que há de novo, e o que não é

O MDS publicou em 6 de novembro de 2026 uma nota sobre as medidas para a população em situação de rua de Belém. O ato, porém, não é desta semana.

Segundo O Liberal, a decisão foi assinada em 29 de setembro pela juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará. O MPF, que a divulgou em 1º de outubro, diz que ela atende em parte aos pedidos. O que importa agora é que os prazos estão correndo.

O processo é a ação civil pública 1053723-12.2025.4.01.3900. Os autores são o MPF, o Ministério Público do Pará, a Defensoria Pública da União e a Defensoria do Estado. Os réus são a União, o Estado do Pará e o Município de Belém. A base é o cumprimento do que o STF fixou na ADPF 976.

As fontes abertas não dizem se é liminar ou sentença, nem se houve recurso. A íntegra da decisão não abriu para nós.

As datas

Conforme o MPF:

DataO que acontece
18/11/2026Inspeção judicial prevista, com passagem por Centros POP e unidades de acolhimento
1º/12/2026Prazo para a prefeitura apresentar o projeto do diagnóstico
Até 2 meses depois do projetoInício da execução do diagnóstico
27/1/2027Audiência pública
17/2/2027Audiência de acompanhamento
24/2/2027Entrega dos planos definitivos

O que fica proibido

A nota do MDS lista a proibição de recolher à força bens e pertences, de remover ou transportar pessoas de forma compulsória e de usar arquitetura hostil em espaços públicos.

Não é regra inédita. Em novembro de 2025, o MPF já noticiava ordem da Justiça ao município com esse conteúdo. Ela previa multa de R$ 5 mil por pessoa removida indevidamente e de R$ 10 mil por situação de arquitetura hostil, além de aviso de zeladoria com cinco dias de antecedência. A nota do MDS não repete esses valores.

O que o poder público terá de fazer

  • Diagnóstico: mapear necessidades, áreas de maior concentração e serviços, com dados do Cadastro Único, registros de assistência e saúde e escuta de quem vive na rua.
  • Custeio do diagnóstico: União e Estado participam, com definição de fontes e responsabilidades.
  • Serviços: planos para reestruturar a média complexidade e ampliar o acolhimento.
  • Cofinanciamento: elevação dos repasses federais e estaduais.
  • Saúde: protocolo de atendimento na rede pública.
  • Cidadania: mutirões periódicos, itens de higiene e campanhas contra a aporofobia, a aversão a pessoas pobres.

As multas

O MPF informa que a prefeitura já levou multa de R$ 50 mil por não fazer o levantamento ordenado em novembro de 2025. Ela alegou que esperaria o censo do IBGE, previsto para 2028. A Justiça entendeu que o censo não substitui o diagnóstico municipal.

Descumprir as etapas do diagnóstico pode gerar multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

Benefício em dinheiro?

As notas não citam novo pagamento às pessoas em situação de rua. Quem oferecer "auxílio" ligado a essa decisão, cobrando taxa ou pedindo dados, merece desconfiança. O guia do CadÚnico explica como funciona o cadastro que dá acesso a programas sociais.

Onde denunciar

Para violações de direitos dessa população, o MDS indica o Disque 100, 24 horas, o WhatsApp (61) 99611-0100 e os demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Perguntas frequentes

A decisão é nova?

Não é de hoje. Foi assinada em 29 de setembro de 2026, segundo O Liberal, e o MPF a divulgou em 1º de outubro. O MDS publicou nota em 6 de novembro. As proibições já constavam de ordem noticiada em novembro de 2025.

Qual é o próximo prazo?

A prefeitura tem até 1º de dezembro de 2026 para apresentar o projeto do diagnóstico, segundo o MPF.

O que está proibido?

Segundo o MDS, recolhimento forçado de bens e pertences, remoção e transporte compulsórios e arquitetura hostil que impeça a permanência em espaços públicos.

Por que a prefeitura foi multada?

O MPF informa multa de R$ 50 mil por não fazer o levantamento ordenado em novembro de 2025. A prefeitura alegou que esperaria o censo do IBGE, e a Justiça entendeu que ele não substitui o diagnóstico municipal.

Onde denunciar violação de direitos?

O MDS indica o Disque 100, 24 horas, o WhatsApp (61) 99611-0100 e os demais canais da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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