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Perdeu a casa em desastre? Minha Casa, Minha Vida pode pagar até R$ 200 mil por imóvel escolhido

Resposta rápidaFamílias das Faixas Urbanas 1 e 2 que perderam a única moradia em desastre reconhecido pelo governo federal poderão ter um imóvel novo ou usado comprado pelo Minha Casa, Minha Vida, com até R$ 200 mil do fundo do programa. A regra, publicada em 6 de novembro de 2026, também alcança quem sai de casa por obra federal. O pedido parte da prefeitura ou do estado.
Neste artigoO que saiu nesta sexta-feiraQuem pode entrarDe quando precisa ser o desastreQuanto o programa pagaComo funciona, passo a passoOs pedidos ainda não abriramPerguntas frequentesFontes

O que saiu nesta sexta-feira

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União de 6 de novembro de 2026 as regras da Compra Assistida do Minha Casa, Minha Vida para dois grupos de famílias.

Nessa modalidade, o governo custeia a compra de um imóvel novo ou usado, escolhido pela própria família. Segundo o G1, em texto reproduzido pelo Portal Grande Picos, ela foi criada em 2024 para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Esta reportagem se baseia em veículos que noticiaram as portarias. Não conseguimos abrir o texto no Diário Oficial, e os números dos atos publicados nesta sexta não aparecem nas fontes consultadas.

Quem pode entrar

São famílias das Faixas Urbanas 1 e 2 do programa, em uma destas situações:

  • Desastre: a única moradia foi destruída ou interditada definitivamente, em local com emergência ou calamidade reconhecida pelo governo federal.
  • Obra pública federal: a família precisa sair da única moradia, a obra tem compromisso formal de atendimento habitacional e o nome consta na relação de afetados confirmada pelo órgão responsável.

Inquilinos entram, desde que comprovem que moravam no local. Imóvel usado só para comércio, galpão ou outro fim não residencial fica de fora.

De quando precisa ser o desastre

As fontes divergem sobre o marco geral. O G1 fala em desastres a partir de 13 de outubro de 2026, data da Portaria Conjunta MCID/MIDR 8. O Campo Grande News diz que a seleção vale a partir dessa portaria. A CBIC, ao noticiá-la em 20 de outubro, cita 16 de outubro. Quem foi atingido nesse intervalo deve confirmar a situação com a prefeitura, sugere a redação.

Há também uma exceção para ocorrências desde 31 de julho de 2025. Segundo a CBIC, ela exige demanda formalizada na Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, recursos ainda não empenhados para o mesmo atendimento e ausência de enquadramento em outra linha do programa.

Quanto o programa paga

  • Desastres: até R$ 200 mil por moradia, do Fundo de Arrendamento Residencial.
  • Obras federais: o limite segue tabela do Ministério das Cidades, não o teto de R$ 200 mil.

Vale o menor valor entre o preço negociado e a avaliação da Caixa. Estado ou município podem complementar, mas a família não pode usar dinheiro próprio.

Como funciona, passo a passo

1. A prefeitura ou o estado adere à modalidade, apresenta o pedido e identifica as famílias. 2. A família aprovada tem 90 dias, contados da convocação, para indicar o imóvel. 3. A Caixa analisa documentos e condições e faz a avaliação. 4. Convocada para assinar, a família tem 30 dias para comparecer. 5. O poder público local acompanha a família por 24 meses depois da mudança.

A compra precisa ser concluída em até 12 meses após a aprovação da família, salvo prorrogação do ministério. O imóvel deve ter documentação regular, quartos compatíveis com o tamanho da família e acessibilidade, se houver idoso ou pessoa com deficiência. A taxa de condomínio não pode passar de 30 por cento da renda bruta mensal da família.

Os pedidos ainda não abriram

Segundo o Fatos de Mato Grosso, as regras já valem, mas os pedidos só poderão ser feitos depois que o gestor do fundo regulamentar a portaria, o que é esperado em até 30 dias.

O Campo Grande News cita a inscrição atualizada no CadÚnico como exigência. Enquanto isso, a redação sugere perguntar à prefeitura se ela vai aderir e desconfiar de quem cobrar para "garantir vaga". Veja como reconhecer golpes com benefícios.

Informações de 6 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

A família pode pedir direto ao programa?

Não, segundo as reportagens. Prefeitura, estado ou Distrito Federal fazem o pedido e identificam as famílias; depois, a Caixa confere os critérios.

Quem morava de aluguel pode entrar?

Sim, se comprovar que residia no local. A entrega do imóvel antigo ao poder público é exigência só para o proprietário.

A família paga pelo imóvel?

Não paga a compra e não pode usar recursos próprios nela. Estado ou município podem complementar o valor. IPTU, condomínio e serviços urbanos ficam com os moradores.

Quanto tempo há para escolher o imóvel?

90 dias a partir da convocação. Se a Caixa rejeitar a primeira opção, abre-se novo prazo de 90 dias.

Pode vender ou alugar depois?

Não nos primeiros cinco anos, contados da assinatura. O imóvel também não pode ser emprestado nesse período.

Quem saiu de casa por poucos dias tem direito?

Não, no caso de desastre. A moradia precisa ter sido destruída ou interditada definitivamente.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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