BPC com dados no Formulário de Impossibilidade: prazo do CadÚnico passa para 31/12/2027
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O que mudouQuem entra na prorrogaçãoQuem continua na regra geralO que acontece se não regularizarO que a família pode fazer agoraPerguntas frequentesFontesO que mudou
A data-limite para um grupo específico do Benefício de Prestação Continuada (BPC) saiu de 31 de dezembro de 2026 e foi para 31 de dezembro de 2027.
A mudança está na Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2/2026, assinada em 3 de novembro e publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro, segundo o portal Previdenciarista. Ela altera a Instrução Normativa nº 1, de maio deste ano.
Quem entra na prorrogação
Só quem tinha os dados no Formulário de Impossibilidade de Inclusão ou Atualização do Cadastro Único.
Esse formulário era usado quando a pessoa não conseguia entrar no cadastro pelas regras normais. Dois exemplos: dados atípicos e pessoa incapaz sem responsável familiar nem representante legal.
Ele foi desativado em 13 de maio de 2026. Pelo informe do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o grupo é formado por quem estava registrado nele até 12 de maio.
Por que acabou? O ministério explica que o cadastro já aceita o representante legal, que o novo portal resolveu o problema dos dados atípicos e que pessoa incapaz com BPC deve ter tutor, guardião ou curador.
Quem continua na regra geral
Atenção a este ponto: várias manchetes falam em prazo prorrogado para o BPC, mas não se trata de folga para todos.
Quem está fora do formulário segue obrigado a ter inscrição ou atualização nos últimos 24 meses. Para esse público, o caminho até o corte começa com uma notificação do INSS, como explicamos em BPC com CadÚnico vencido.
O que acontece se não regularizar
Quem está no grupo e não fizer a inscrição ou a atualização até a nova data corre dois riscos, segundo a norma descrita pelo Previdenciarista:
- pedido de BPC em análise negado;
- benefício já concedido encerrado.
O próprio portal aponta uma dúvida ainda aberta: não está claro se o rito de notificação, bloqueio e suspensão se aplica a esse grupo.
O que a família pode fazer agora
1. Pergunte na gestão municipal do Cadastro Único se o nome do beneficiário consta no antigo formulário. 2. Se a pessoa for incapaz e não houver familiar que possa ser responsável familiar, veja como constituir um representante legal. O MDS orienta as prefeituras a dar esse apoio junto com a Defensoria Pública, o Ministério Público ou o Conselho Tutelar. 3. Reúna os documentos e faça a inscrição ou atualização sem esperar 2027. Veja a lista no nosso guia do CadÚnico. Se o beneficiário mora sozinho, a regra é o cadastro em casa, salvo exceções, segundo o MDS.
Para as regras do benefício, consulte o guia do BPC/Loas.
Informações conferidas em 6 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
O prazo novo vale para todo mundo que recebe BPC?
Não. Vale para requerentes e beneficiários cujos dados já estavam no Formulário de Impossibilidade até 12 de maio de 2026.
O que era esse formulário?
Um registro usado quando não dava para incluir ou atualizar a pessoa no CadÚnico, como em casos de dados atípicos ou de pessoa incapaz sem responsável familiar nem representante legal. Foi desativado em 13 de maio de 2026.
O que acontece se o prazo não for cumprido?
O pedido de BPC em análise pode ser negado, e o benefício em pagamento pode ser encerrado.
Estou fora do formulário e com cadastro vencido. O que muda?
Nada. Continua valendo a atualização a cada 24 meses, com notificação do INSS e risco de bloqueio, suspensão e cessação.
Onde faço a inscrição ou atualização?
Na gestão municipal do Cadastro Único. Se a pessoa com BPC mora sozinha, o cadastro deve ser feito em casa, salvo exceções: peça a visita à prefeitura. Dúvidas podem ir ao telefone 121, do MDS.
Fontes
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