Recém-aposentado ou não: INSS orienta deixar benefício bloqueado para consignado; veja como
Neste artigo
Por que o assunto voltouAcabou de se aposentar? O bloqueio é automáticoComo bloquear ou desbloquearO que o bloqueio faz e o que não fazTrocou dados no Meu INSS?Depois de bloquear, continue olhando o extratoPerguntas frequentesFontesPor que o assunto voltou
Em 6 de novembro de 2026, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais divulgou multa a um banco por consignados sem autorização, principalmente de aposentados e pensionistas. Da decisão ainda cabe recurso.
O caso chama atenção para uma proteção que já existe: o bloqueio do benefício para empréstimo. A orientação do INSS, em página atualizada em 28 de outubro de 2026, é manter o benefício bloqueado e só liberar quando houver intenção real de contratar crédito.
Acabou de se aposentar? O bloqueio é automático
O artigo 8º da Instrução Normativa 138/2022 determina o bloqueio automático quando o benefício é concedido. Vale para os concedidos desde 1º de abril de 2019.
O prazo é de 90 dias, contados da data de despacho do benefício, a DDB. O desbloqueio pode ser autorizado a partir do 91º dia.
Há um ponto a conferir. A Instrução Normativa 213, de agosto de 2026, retirou do parágrafo 1º a exceção para o empréstimo feito com a primeira instituição pagadora. O parágrafo 6º do texto consolidado, porém, ainda menciona desbloqueio desde a concessão nesse caso, para benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem receber essa oferta do banco pagador deve confirmar a regra na Central 135.
Como bloquear ou desbloquear
O caminho indicado pelo INSS é o mesmo para as duas opções:
- entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br;
- busque por "Empréstimo";
- escolha "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo";
- leia as orientações da tela;
- siga as etapas e confirme.
Para desbloquear, a norma exige biometria, com validação de vivacidade e cruzamento com registros oficiais. Quem não tem biometria nas bases do governo usa login gov.br e dados da conta bancária.
O que o bloqueio faz e o que não faz
- Não mexe no que já existe: contratos ativos seguem sendo descontados normalmente.
- Pode ser refeito: depois de desbloqueado, o benefício pode voltar a ser bloqueado a qualquer momento, nos canais remotos do INSS.
- Tem pausa: pedidos de bloqueio ou desbloqueio não são processados durante o processamento mensal da folha.
- Aguarda operações em curso: o bloqueio não é aceito enquanto refinanciamento ou portabilidade não terminarem de ser processados.
Trocou dados no Meu INSS?
A norma também prevê bloqueio quando o titular altera dados sensíveis pelo Meu INSS, como meio de pagamento, dados bancários ou exclusão de representante legal, e quando o benefício é reativado. Nesses casos de alteração de dados, o desbloqueio pode ser feito a qualquer tempo. Para a reativação, o trecho vigente não define o prazo: confirme no 135.
Na transferência de local de pagamento, os documentos não coincidem: a norma fala em desbloqueio após 60 dias em um trecho e a qualquer tempo em outro, enquanto a nota do INSS de agosto cita 90 dias. Vale confirmar pelo 135.
Depois de bloquear, continue olhando o extrato
O bloqueio trava novas operações, mas não dispensa a conferência. O INSS recomenda acompanhar o extrato de empréstimos no Meu INSS e não passar senha ou código de SMS a ninguém.
Se aparecer algo estranho, o guia de golpes com benefícios mostra como reconhecer e o que fazer.
Perguntas frequentes
Por que meu benefício novo não aceita consignado?
Porque o bloqueio é automático na concessão e dura 90 dias, contados da data de despacho do benefício, conforme o artigo 8º da IN 138.
Quando posso pedir o desbloqueio?
Em regra, a partir do 91º dia contado da data de despacho do benefício, pelo Meu INSS. Veja no texto a ressalva sobre a primeira instituição pagadora.
Preciso de biometria para desbloquear?
Em regra, sim. Se não houver biometria nas bases do governo, o Meu INSS permite usar login gov.br e dados da conta bancária.
Bloquear cancela os empréstimos que já tenho?
Não. O parágrafo 10 do artigo 8º diz que o bloqueio não prejudica as consignações ativas.
Preciso pagar alguém para bloquear?
Não. O INSS informa que não é preciso contratar intermediário para bloquear ou desbloquear o benefício.
Meu procurador pode desbloquear por mim?
Só com autorização expressa em instrumento de mandato público para esse fim, segundo o parágrafo 5º do artigo 8º. A norma não detalha como isso funciona no aplicativo: confirme no 135.
Fontes
- INSS - Consignação em benefícios do INSS: seus direitos e medidas de segurança
- INSS - Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, texto consolidado
- INSS - Beneficiários do INSS sem biometria poderão contratar consignado com validação de dados bancários; veja as regras
- MPMG - Procon-MPMG multa Banco Itaú Consignado em mais de R$ 1,2 milhão por empréstimos não autorizados
Continue lendo
Aposentado do INSS sem biometria: bloqueio em novembro é falso e regra só vale para pedido novo
Mensagens dizem que o INSS vai cortar quem não tiver biometria até novembro. É falso: a exigência vale só para pedidos feitos desde 21/11/2025. Veja as exceções.
Aposentado que troca consignado de banco: confirmação no Meu INSS tem 5 dias, e banco, 20
Norma do INSS exige autorização do titular no Meu INSS para levar o consignado a outro banco. Veja os prazos e o que se sabe sobre a data de 18/11.
Vídeos de revolta por corte no Bolsa Família e no Gás do Povo são falsos; programas seguem ativos
Vídeos sobre corte no Bolsa Família e bloqueio do Gás do Povo são falsos, segundo o Aos Fatos. Um circula desde 2023. Veja onde conferir seu benefício.