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Recém-aposentado ou não: INSS orienta deixar benefício bloqueado para consignado; veja como

Resposta rápidaEm regra, o benefício elegível é bloqueado para consignado na concessão e fica assim por 90 dias, segundo a Instrução Normativa 138 do INSS. Depois, o titular libera no Meu INSS, com biometria ou, sem ela, com login gov.br e dados bancários; procurador só com mandato público específico. O INSS orienta manter o bloqueio até haver intenção real de contratar, e travar de novo é possível a qualquer momento.
Neste artigoPor que o assunto voltouAcabou de se aposentar? O bloqueio é automáticoComo bloquear ou desbloquearO que o bloqueio faz e o que não fazTrocou dados no Meu INSS?Depois de bloquear, continue olhando o extratoPerguntas frequentesFontes

Por que o assunto voltou

Em 6 de novembro de 2026, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais divulgou multa a um banco por consignados sem autorização, principalmente de aposentados e pensionistas. Da decisão ainda cabe recurso.

O caso chama atenção para uma proteção que já existe: o bloqueio do benefício para empréstimo. A orientação do INSS, em página atualizada em 28 de outubro de 2026, é manter o benefício bloqueado e só liberar quando houver intenção real de contratar crédito.

Acabou de se aposentar? O bloqueio é automático

O artigo 8º da Instrução Normativa 138/2022 determina o bloqueio automático quando o benefício é concedido. Vale para os concedidos desde 1º de abril de 2019.

O prazo é de 90 dias, contados da data de despacho do benefício, a DDB. O desbloqueio pode ser autorizado a partir do 91º dia.

Há um ponto a conferir. A Instrução Normativa 213, de agosto de 2026, retirou do parágrafo 1º a exceção para o empréstimo feito com a primeira instituição pagadora. O parágrafo 6º do texto consolidado, porém, ainda menciona desbloqueio desde a concessão nesse caso, para benefícios concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025. Quem receber essa oferta do banco pagador deve confirmar a regra na Central 135.

Como bloquear ou desbloquear

O caminho indicado pelo INSS é o mesmo para as duas opções:

  • entre no Meu INSS com CPF e senha da conta gov.br;
  • busque por "Empréstimo";
  • escolha "Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo";
  • leia as orientações da tela;
  • siga as etapas e confirme.

Para desbloquear, a norma exige biometria, com validação de vivacidade e cruzamento com registros oficiais. Quem não tem biometria nas bases do governo usa login gov.br e dados da conta bancária.

O que o bloqueio faz e o que não faz

  • Não mexe no que já existe: contratos ativos seguem sendo descontados normalmente.
  • Pode ser refeito: depois de desbloqueado, o benefício pode voltar a ser bloqueado a qualquer momento, nos canais remotos do INSS.
  • Tem pausa: pedidos de bloqueio ou desbloqueio não são processados durante o processamento mensal da folha.
  • Aguarda operações em curso: o bloqueio não é aceito enquanto refinanciamento ou portabilidade não terminarem de ser processados.

Trocou dados no Meu INSS?

A norma também prevê bloqueio quando o titular altera dados sensíveis pelo Meu INSS, como meio de pagamento, dados bancários ou exclusão de representante legal, e quando o benefício é reativado. Nesses casos de alteração de dados, o desbloqueio pode ser feito a qualquer tempo. Para a reativação, o trecho vigente não define o prazo: confirme no 135.

Na transferência de local de pagamento, os documentos não coincidem: a norma fala em desbloqueio após 60 dias em um trecho e a qualquer tempo em outro, enquanto a nota do INSS de agosto cita 90 dias. Vale confirmar pelo 135.

Depois de bloquear, continue olhando o extrato

O bloqueio trava novas operações, mas não dispensa a conferência. O INSS recomenda acompanhar o extrato de empréstimos no Meu INSS e não passar senha ou código de SMS a ninguém.

Se aparecer algo estranho, o guia de golpes com benefícios mostra como reconhecer e o que fazer.

Perguntas frequentes

Por que meu benefício novo não aceita consignado?

Porque o bloqueio é automático na concessão e dura 90 dias, contados da data de despacho do benefício, conforme o artigo 8º da IN 138.

Quando posso pedir o desbloqueio?

Em regra, a partir do 91º dia contado da data de despacho do benefício, pelo Meu INSS. Veja no texto a ressalva sobre a primeira instituição pagadora.

Preciso de biometria para desbloquear?

Em regra, sim. Se não houver biometria nas bases do governo, o Meu INSS permite usar login gov.br e dados da conta bancária.

Bloquear cancela os empréstimos que já tenho?

Não. O parágrafo 10 do artigo 8º diz que o bloqueio não prejudica as consignações ativas.

Preciso pagar alguém para bloquear?

Não. O INSS informa que não é preciso contratar intermediário para bloquear ou desbloquear o benefício.

Meu procurador pode desbloquear por mim?

Só com autorização expressa em instrumento de mandato público para esse fim, segundo o parágrafo 5º do artigo 8º. A norma não detalha como isso funciona no aplicativo: confirme no 135.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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