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Aposentado que troca consignado de banco: confirmação no Meu INSS tem 5 dias, e banco, 20

Resposta rápidaPela Instrução Normativa 138 do INSS, com alterações de 2026, a portabilidade do consignado depende de autorização do titular no Meu INSS, com termo próprio. Ele tem cinco dias para avaliar a proposta e, depois de autorizar, há até 20 dias para a confirmação do banco. Sem resposta, a proposta é cancelada. A data de 18/11 não tem confirmação oficial localizada.
Neste artigoO que diz a normaAfinal, a mudança começa em 18 de novembro?Quem tem de confirmar em 20 dias?Como deve aparecer no aplicativoA exceção dos 90 diasCuidado com quem oferece a trocaPerguntas frequentesFontes

O que diz a norma

A portabilidade é a transferência do empréstimo consignado para outro banco, a pedido do beneficiário. As regras estão na Instrução Normativa PRES/INSS 138/2022, que recebeu alterações em maio e em agosto de 2026.

O texto consolidado, publicado pelo INSS, traz estes pontos no artigo 5º.

Vieram da Instrução Normativa 207, de maio:

  • Cinco dias: é o prazo para avaliar a proposta de operação, contado de quando ela fica disponível no aplicativo.
  • Três respostas: autorizar, desistir ou contestar, informando que a proposta não segue o combinado ou que não foi pedida.
  • Sem resposta: a proposta é cancelada.

Vieram da Instrução Normativa 213, de agosto:

  • Termo: na portabilidade, o titular autoriza no Meu INSS por meio de um termo de autorização de portabilidade.
  • Vinte dias: depois da autorização, é o prazo para a confirmação da operação. Se ela não sair, a operação é cancelada.

Afinal, a mudança começa em 18 de novembro?

A resposta curta: há fontes que dizem que sim, mas o Radar não encontrou confirmação oficial.

A plataforma de crédito meutudo, em textos de 30 de outubro e 6 de novembro, afirma que a confirmação passa a valer às 6h de 18 de novembro de 2026, para todos os bancos. O Jornal Agora publicou a mesma data em 1º de novembro.

Os dois citam a Instrução Normativa 213. No trecho sobre portabilidade do texto consolidado, porém, essa data não aparece. A página da norma no Diário Oficial não abriu nesta apuração, e também não localizamos nota do INSS com o dia de início.

Quem tem portabilidade em andamento deve conferir o Meu INSS e confirmar a situação no próprio aplicativo ou na Central 135.

Quem tem de confirmar em 20 dias?

Há uma divergência entre documentos do próprio INSS. A norma consolidada atribui a confirmação à instituição proponente, ou seja, o banco novo, com prazo contado da autorização do titular. Já a nota do INSS de 24 de agosto de 2026 fala na instituição de origem, o banco atual.

Para o aposentado, o efeito é o mesmo: passado o prazo sem confirmação, a portabilidade é cancelada.

Como deve aparecer no aplicativo

A descrição do caminho vem da meutudo e do Jornal Agora, não de manual do INSS:

  • entre no Meu INSS com a conta gov.br;
  • procure "Confirmar Empréstimo Consignado";
  • confira os dados do novo contrato;
  • escolha "Confirmar" ou "Não confirmar";
  • ao confirmar, faça o reconhecimento facial;
  • ao recusar, informe o motivo.

Quem não tem biometria nas bases do governo pode autorizar com login gov.br e dados da conta bancária, conforme o parágrafo 21 do mesmo artigo.

A exceção dos 90 dias

O artigo 13 da norma permite pedir a portabilidade a qualquer tempo. A exceção é o empréstimo feito com a primeira instituição pagadora do benefício, que só pode ser portado depois de 90 dias da data de concessão. Esse trecho convive com uma alteração de agosto em outro artigo da norma sobre a primeira instituição pagadora, então quem estiver nesse caso deve confirmar na Central 135.

Cuidado com quem oferece a troca

O INSS informa que não oferece, não intermedeia e não indica consignado. Também orienta a não passar a terceiros a senha do gov.br nem códigos recebidos por SMS.

Se aparecer no Meu INSS uma proposta que você não pediu, a própria norma prevê a contestação. Outras armadilhas estão no guia de golpes com benefícios.

Perguntas frequentes

Preciso autorizar a portabilidade no Meu INSS?

Sim. O artigo 5º da IN 138 prevê autorização no aplicativo, por meio de termo de autorização de portabilidade.

Quanto tempo tenho para responder?

Cinco dias a partir de quando a proposta aparece no Meu INSS, segundo o parágrafo 18 do artigo 5º.

E se eu não responder?

A proposta é cancelada, conforme o parágrafo 19. Segundo a meutudo, o contrato segue no banco atual e o pedido precisa ser refeito.

Quem não tem biometria consegue autorizar?

Sim. O parágrafo 21 permite usar login gov.br e dados da conta bancária quando não há biometria nas bases do governo.

A regra começa mesmo em 18 de novembro?

A data aparece na meutudo e no Jornal Agora. O Radar não localizou nota do INSS que a confirme, e ela não consta do trecho da norma sobre portabilidade.

Posso levar qualquer empréstimo consignado para outro banco?

O empréstimo pessoal consignado pode ser portado a qualquer tempo, com uma exceção: o feito com a primeira instituição pagadora só após 90 dias da concessão.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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