MEI com parcelamento ou CNPJ baixado: acordo só com INSS cai em 1º/1/2027; pago não volta
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Parcelou a dívida: o que mudaContinuo pagando até janeiro?Já fechei o CNPJTenho ação na Justiça ou bem penhoradoFui excluído do Simples por causa da dívidaO que continua sendo cobradoPerguntas frequentesFontesParcelou a dívida: o que muda
Tem parcelamento da dívida do MEI? A PGFN esclareceu, em página atualizada em 6 de novembro, que o perdão vale mesmo para débito parcelado, transacionado ou negociado.
O destino do acordo depende do que há dentro dele:
| Tipo de acordo | O que acontece |
|---|---|
| Só contribuição do MEI vencida até 13/10/2026 | Cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027 |
| Misto, com dívidas perdoadas e não perdoadas | É revisto, sem precisar de pedido |
E as parcelas já pagas? Não voltam. Elas são abatidas da dívida, e o saldo restante é cancelado.
Tem um risco para quem continua MEI: se o perdão for cancelado por atraso nas guias seguintes, a dívida é recomposta, e o parcelamento extinto não é reativado, informa a PGFN.
Continuo pagando até janeiro?
A PGFN avisa que a cobrança segue normalmente até janeiro de 2027. A Agência Sebrae, em texto de outubro, orienta quem tem parcelamento ativo ou aderiu ao Desenrola MEI a manter as parcelas em dia, porque a interrupção pode gerar penalidade e perda de regularidade fiscal.
Até lá, a página da PGFN cita as opções de regularização do Desenrola MEI e do Desenrola MEI Pequeno Valor. Vale lembrar a regra já dita: o que for pago não é devolvido depois.
Já fechei o CNPJ
Ex-MEI também pode entrar. O critério é a data da dívida: ela precisa ser de um período em que a empresa estava regularmente enquadrada como MEI.
Por isso, baixa do CNPJ, mudança de porte, exclusão do Simples ou desenquadramento posteriores ao vencimento não tiram o direito.
A exceção aparece quando esses eventos têm efeito retroativo à data do vencimento. Nesse caso, a empresa deixa de ser considerada MEI naquele momento, e o débito fica de fora.
Há ainda uma vantagem para esse grupo: quem já deu baixa ou migrou de porte não precisa cumprir a exigência de pagar em dia as guias dos seis meses seguintes, de acordo com a PGFN.
Tenho ação na Justiça ou bem penhorado
Quem discute a dívida em processo é a exceção à regra do perdão sem pedido. É preciso desistir da ação. A PGFN comunicará que a desistência ou a renúncia extingue o débito discutido, e o contribuinte também pode protocolar requerimento comprovando a desistência e a renúncia aos pedidos feitos em juízo:
- Dívida não inscrita: Portal de Serviços da Receita Federal.
- Dívida inscrita: Regularize.
Com a extinção, as cobranças judiciais são encerradas, e garantias ou bens penhorados ligados a essas dívidas são liberados, informa a página.
Fui excluído do Simples por causa da dívida
A partir de 2027, as dívidas perdoadas não poderão mais servir de motivo para desenquadrar o microempreendedor. Quem foi excluído apenas por causa desses débitos terá a exclusão cancelada automaticamente pela Receita Federal, segundo a PGFN.
O que continua sendo cobrado
ICMS e ISS seguem com estados e municípios, inclusive quando estão no mesmo DAS. Dívidas com bancos não entram nesse perdão, segundo a Agência Sebrae.
Para as regras gerais, como as guias que precisam estar em dia em 2027, veja a notícia sobre o perdão. A dúvida sobre aposentadoria está em outra reportagem.
Regras conferidas em 7 de novembro de 2026.
Perguntas frequentes
Meu parcelamento será cancelado?
Se tiver apenas contribuição do MEI vencida até 13/10/2026, sim, automaticamente em 1º de janeiro de 2027, segundo a PGFN.
E se o acordo tiver outras dívidas?
O acordo misto não é cancelado por inteiro. Ele será revisto, sem necessidade de pedido.
Recebo de volta o que paguei no parcelamento?
Não. A PGFN diz que os pagamentos são abatidos da dívida e o saldo restante é cancelado.
Devo parar de pagar as parcelas agora?
Em texto de outubro, a Agência Sebrae orientou seguir pagando em dia, pois interromper pode gerar penalidades. A PGFN informa que a cobrança segue até janeiro de 2027.
Fechei o CNPJ do MEI. Tenho direito?
Em regra, sim, se a dívida for de período em que havia enquadramento regular. A exceção é quando a baixa ou o desenquadramento retroage à data do vencimento.
Quem tem processo sobre a dívida precisa fazer algo?
Sim. É preciso desistir da ação e renunciar aos pedidos feitos em juízo. A PGFN informa que não há condenação em honorários decorrente só dessa extinção.
Fontes
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