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MEI com parcelamento ou CNPJ baixado: acordo só com INSS cai em 1º/1/2027; pago não volta

Resposta rápidaSim, o perdão também alcança dívida parcelada e MEI que já deu baixa no CNPJ, se o débito for de período em que a empresa estava regularmente enquadrada. Segundo a PGFN, o acordo só com contribuição do MEI vencida até 13 de outubro de 2026 é cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027. O que já foi pago é abatido e não volta.
Neste artigoParcelou a dívida: o que mudaContinuo pagando até janeiro?Já fechei o CNPJTenho ação na Justiça ou bem penhoradoFui excluído do Simples por causa da dívidaO que continua sendo cobradoPerguntas frequentesFontes

Parcelou a dívida: o que muda

Tem parcelamento da dívida do MEI? A PGFN esclareceu, em página atualizada em 6 de novembro, que o perdão vale mesmo para débito parcelado, transacionado ou negociado.

O destino do acordo depende do que há dentro dele:

Tipo de acordoO que acontece
Só contribuição do MEI vencida até 13/10/2026Cancelado automaticamente em 1º de janeiro de 2027
Misto, com dívidas perdoadas e não perdoadasÉ revisto, sem precisar de pedido

E as parcelas já pagas? Não voltam. Elas são abatidas da dívida, e o saldo restante é cancelado.

Tem um risco para quem continua MEI: se o perdão for cancelado por atraso nas guias seguintes, a dívida é recomposta, e o parcelamento extinto não é reativado, informa a PGFN.

Continuo pagando até janeiro?

A PGFN avisa que a cobrança segue normalmente até janeiro de 2027. A Agência Sebrae, em texto de outubro, orienta quem tem parcelamento ativo ou aderiu ao Desenrola MEI a manter as parcelas em dia, porque a interrupção pode gerar penalidade e perda de regularidade fiscal.

Até lá, a página da PGFN cita as opções de regularização do Desenrola MEI e do Desenrola MEI Pequeno Valor. Vale lembrar a regra já dita: o que for pago não é devolvido depois.

Já fechei o CNPJ

Ex-MEI também pode entrar. O critério é a data da dívida: ela precisa ser de um período em que a empresa estava regularmente enquadrada como MEI.

Por isso, baixa do CNPJ, mudança de porte, exclusão do Simples ou desenquadramento posteriores ao vencimento não tiram o direito.

A exceção aparece quando esses eventos têm efeito retroativo à data do vencimento. Nesse caso, a empresa deixa de ser considerada MEI naquele momento, e o débito fica de fora.

Há ainda uma vantagem para esse grupo: quem já deu baixa ou migrou de porte não precisa cumprir a exigência de pagar em dia as guias dos seis meses seguintes, de acordo com a PGFN.

Tenho ação na Justiça ou bem penhorado

Quem discute a dívida em processo é a exceção à regra do perdão sem pedido. É preciso desistir da ação. A PGFN comunicará que a desistência ou a renúncia extingue o débito discutido, e o contribuinte também pode protocolar requerimento comprovando a desistência e a renúncia aos pedidos feitos em juízo:

  • Dívida não inscrita: Portal de Serviços da Receita Federal.
  • Dívida inscrita: Regularize.

Com a extinção, as cobranças judiciais são encerradas, e garantias ou bens penhorados ligados a essas dívidas são liberados, informa a página.

Fui excluído do Simples por causa da dívida

A partir de 2027, as dívidas perdoadas não poderão mais servir de motivo para desenquadrar o microempreendedor. Quem foi excluído apenas por causa desses débitos terá a exclusão cancelada automaticamente pela Receita Federal, segundo a PGFN.

O que continua sendo cobrado

ICMS e ISS seguem com estados e municípios, inclusive quando estão no mesmo DAS. Dívidas com bancos não entram nesse perdão, segundo a Agência Sebrae.

Para as regras gerais, como as guias que precisam estar em dia em 2027, veja a notícia sobre o perdão. A dúvida sobre aposentadoria está em outra reportagem.

Regras conferidas em 7 de novembro de 2026.

Perguntas frequentes

Meu parcelamento será cancelado?

Se tiver apenas contribuição do MEI vencida até 13/10/2026, sim, automaticamente em 1º de janeiro de 2027, segundo a PGFN.

E se o acordo tiver outras dívidas?

O acordo misto não é cancelado por inteiro. Ele será revisto, sem necessidade de pedido.

Recebo de volta o que paguei no parcelamento?

Não. A PGFN diz que os pagamentos são abatidos da dívida e o saldo restante é cancelado.

Devo parar de pagar as parcelas agora?

Em texto de outubro, a Agência Sebrae orientou seguir pagando em dia, pois interromper pode gerar penalidades. A PGFN informa que a cobrança segue até janeiro de 2027.

Fechei o CNPJ do MEI. Tenho direito?

Em regra, sim, se a dívida for de período em que havia enquadramento regular. A exceção é quando a baixa ou o desenquadramento retroage à data do vencimento.

Quem tem processo sobre a dívida precisa fazer algo?

Sim. É preciso desistir da ação e renunciar aos pedidos feitos em juízo. A PGFN informa que não há condenação em honorários decorrente só dessa extinção.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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