Tarifa social de luz: mais de 3 milhões de famílias podem perder o desconto por cadastro
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O tamanho do problemaOnde estão as pendênciasO que a regra exigeQual é o prazo?Como conferir e corrigirQuem tem direito e quanto valePerguntas frequentesFontesO tamanho do problema
Mais de 3 milhões de famílias de baixa renda podem ficar sem a Tarifa Social de Energia Elétrica por falta de atualização dos dados. O número é de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), publicado nesta quarta-feira, 4 de novembro de 2026, em reportagem de Ana Carolina Diniz no blog da Míriam Leitão, no jornal O Globo.
Isso equivale a 18,8 por cento dos mais de 16 milhões de beneficiários do programa.
Onde estão as pendências
O levantamento separa os números por grupo de distribuidoras:
| Distribuidora | Clientes com pendência |
|---|---|
| Equatorial | cerca de 1 milhão |
| Neoenergia | quase 533 mil |
| Enel | mais de 502 mil |
| Energisa | cerca de 393 mil |
Na Enel, a maior parte está em São Paulo (mais de 180,6 mil), no Rio de Janeiro (mais de 175,3 mil) e no Ceará (mais de 147 mil).
O que a regra exige
As regras novas foram aprovadas pela Aneel em dezembro de 2025, ao regulamentar a Lei 15.235/2025. Duas condições precisam ser cumpridas, segundo a reportagem:
- Titular da conta: o CPF de quem está na conta de luz tem de ser o do responsável familiar no CadÚnico ou o de outra pessoa da família cadastrada.
- Município: a cidade informada no CadÚnico ou no cadastro do BPC tem de ser a mesma da casa atendida pela distribuidora.
Se houver divergência, o benefício é cancelado automaticamente, segundo o jornal.
A Aneel lembra ainda que o CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos 2 anos e que o desconto vale para uma só casa por família.
Qual é o prazo?
Aqui as informações não usam as mesmas palavras. A reportagem do O Globo diz que os beneficiários têm até dezembro de 2026 para regularizar. A Aneel, na nota de 10 de dezembro de 2025, fixou até 31 de dezembro de 2026 o prazo para as distribuidoras convocarem as famílias.
Na prática, quem tem pendência não precisa esperar a convocação da distribuidora para agir.
Como conferir e corrigir
Os passos abaixo são orientação do Radar dos Benefícios com base nas duas exigências da regra:
1. Olhe o nome do titular na conta de luz. Se for de um antigo morador, do dono do imóvel ou de um parente fora do cadastro, peça a troca de titularidade na distribuidora. 2. Se a família mudou de cidade, atualize o endereço no CadÚnico, no CRAS ou no posto de cadastro da prefeitura. 3. Se o cadastro tem mais de 2 anos sem atualização, procure o CRAS. O guia sobre Bolsa Família bloqueado explica como funciona a atualização.
Uma dica de segurança: desconfie de mensagem que peça senha ou pagamento para "manter o desconto". Confirme qualquer aviso nos canais oficiais da sua distribuidora.
Quem tem direito e quanto vale
Pela página da Aneel, têm direito famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC (veja o guia do BPC) e famílias no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenham pessoa com doença ou deficiência que use aparelho elétrico de forma contínua.
O benefício hoje é a gratuidade dos primeiros 80 kWh do mês, para contas emitidas desde 5 de julho de 2025. Quem tem casa no CadÚnico também pode ter direito à tarifa social de água e esgoto.
Perguntas frequentes
Quantas famílias estão em risco?
Mais de 3 milhões, ou 18,8 por cento dos mais de 16 milhões de beneficiários, segundo levantamento da Abradee publicado pelo O Globo em 4 de novembro de 2026.
O que pode tirar o desconto da minha casa?
A conta de luz em nome de alguém que não faz parte da família no CadÚnico, ou o município da casa diferente do que está no CadÚnico ou no cadastro do BPC.
Até quando posso regularizar?
O jornal O Globo informa prazo até dezembro de 2026. A Aneel fixou até 31 de dezembro de 2026 para as distribuidoras convocarem as famílias. Na dúvida, resolva o quanto antes.
Quanto vale a tarifa social hoje?
Gratuidade nos primeiros 80 kWh do mês, para faturas emitidas desde 5 de julho de 2025, segundo a Aneel. O consumo acima disso é cobrado normalmente.
Preciso pedir a tarifa social?
Não. A Aneel informa que a concessão é automática para quem tem direito. Se a família se enquadra e não recebe, deve procurar a distribuidora.
Fontes
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