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Baixa renda sem desconto na luz: ao menos 3,2 milhões de famílias podem ter direito e estão de fora

Resposta rápidaPelo menos 3,2 milhões de famílias poderiam receber a Tarifa Social de Energia e ainda não recebem, segundo dados de Equatorial e Energisa divulgados pela Agência Brasil em 5 de novembro de 2026. O desconto é automático para quem cumpre as regras, mas depende de inscrição no CadÚnico e de a conta estar em nome de alguém da família. Quem se enquadra e não recebe deve procurar a distribuidora.
Neste artigoQuem são os 3,2 milhõesPor que o desconto não chegaComo entrar, passo a passoCasos especiaisO desconto zera a conta?Perguntas frequentesFontes

Quem são os 3,2 milhões

A reportagem da Agência Brasil fala em "pelo menos" 3,2 milhões e só detalha duas empresas. A Equatorial cita quase 2,2 milhões de famílias que poderiam passar a receber o desconto. A Energisa fala em cerca de 1 milhão de clientes.

Na área da Equatorial, a distribuição por estado é esta:

EstadoFamílias que poderiam receber
Pará707 mil
Maranhão489 mil
Goiás317 mil
Piauí221 mil
Alagoas221 mil
Rio Grande do Sul151 mil
Amapá81 mil

Na Energisa, 891 mil desses clientes consomem até 80 kWh por mês. Com o desconto, teriam isenção da parcela de consumo.

Por que o desconto não chega

Se a concessão é automática, por que tanta gente fica de fora?

A Lei 14.203/2021 manda a distribuidora conceder o benefício a quem cumpre os requisitos. Mas há condições que a família precisa preencher antes.

No caso da Equatorial, a explicação é direta: essas casas se enquadram, mas ainda não estão no CadÚnico. A Energisa não detalhou o motivo.

As regras gerais do programa também pedem:

  • inscrição no CadÚnico;
  • conta de luz no nome de alguém da família inscrita;
  • município da casa igual ao que consta no cadastro.

Como entrar, passo a passo

1. Veja se a renda se encaixa. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, o limite de meio salário por pessoa é de R$ 810,50.

2. Faça ou atualize o CadÚnico. O atendimento é no Cras da cidade. A Aneel exige cadastro atualizado nos últimos dois anos. O guia do CadÚnico lista os documentos.

3. Confira o nome na conta. Se o titular não é da família, peça a troca à distribuidora.

4. Olhe as próximas faturas. Se o desconto não vier, procure a distribuidora, como orienta a Aneel.

Casos especiais

Quem recebe BPC também pode ter a tarifa: idosos de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. Segundo a Agência Brasil, é preciso ter o CPF vinculado ao CadÚnico e o mesmo município do registro. O guia do BPC explica as regras do benefício.

Famílias com renda de até três mínimos entram se alguém, por doença ou deficiência, depender de aparelho elétrico de uso contínuo para tratamento. Nesse caso, a Aneel cita relatório e atestado assinados por médico, entregues à distribuidora.

O desconto zera a conta?

Nem sempre. A isenção cobre o consumo até 80 kWh por mês. O que passar disso é cobrado sem desconto. A fatura ainda pode trazer ICMS e contribuição de iluminação pública, cobrados por estado e município.

Quem já recebe e tem pendência deve olhar outro prazo: o de 31 de dezembro, que vale para mais de 2,4 milhões de casas.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a tarifa social?

Não, em regra. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática para quem tem direito e tem um membro da família como titular da conta, segundo a Aneel.

Quem tem direito?

Família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, família no CadÚnico com renda de até 3 mínimos e integrante com doença ou deficiência que dependa de aparelho elétrico de uso contínuo para tratamento, e idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba BPC.

Tenho direito e o desconto não aparece. O que faço?

Procure a distribuidora, como orienta a Aneel, e confira se o titular da conta está na família do CadÚnico e se o cadastro está em dia.

Qual é o desconto?

100 por cento até 80 kWh por mês, segundo a Aneel. O que passa disso é cobrado sem desconto. ICMS e iluminação pública podem continuar na fatura.

Quem paga conta em nome do dono da casa perde?

O titular precisa fazer parte da família inscrita. Se a conta está no nome de outra pessoa, a saída é pedir a troca de titularidade à distribuidora.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 6 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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