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Tarifa Social de energia: quem tem direito, os 80 kWh grátis, a regra do titular e como reclamar

Resposta rápidaTem direito à Tarifa Social a família no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, a família com renda de até três mínimos que dependa de aparelho elétrico para tratamento e quem recebe BPC. O consumo de até 80 kWh por mês tem desconto de 100 por cento. A concessão é automática, mas a conta precisa estar no nome de alguém da família, e pendências devem ser resolvidas até 31/12/2026.
Neste artigoO que éQuem tem direitoQuanto é o descontoA faixa de 120 kWh para quem ganha um pouco maisComo entrar no programaO prazo de 31 de dezembro de 2026Erros que fazem perder o descontoComo reclamarÁgua e esgoto têm desconto parecidoPerguntas frequentesFontes

O que é

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de luz de famílias de baixa renda. Ela existe há anos, mas mudou em 2025: a gratuidade até 80 kWh começou com a Medida Provisória 1.300, em faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025, e virou a Lei 15.235, de 8 de outubro de 2025.

Quem paga o desconto é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado principalmente dos demais consumidores. A distribuidora concede o abatimento e é reembolsada pelo mesmo valor, segundo a Aneel.

Em novembro de 2026, o programa atendia 16 milhões de lares, segundo a Agência Brasil.

Quem tem direito

Basta se encaixar em uma destas situações, listadas pela Aneel:

SituaçãoCritério de rendaCondição
Família no CadÚnicoAté meio salário mínimo por pessoaCadastro em dia
Família no CadÚnico com pessoa com doença ou deficiênciaAté 3 salários mínimos por mêsTratamento exige uso contínuo de aparelho elétrico
Idoso de 65 anos ou mais ou pessoa com deficiênciaRecebe BPCReceber o benefício

Em valores de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, meio salário dá R$ 810,50 por pessoa. Três salários somam R$ 4.863 por mês.

Famílias indígenas e quilombolas no CadÚnico que atendam aos incisos I ou II do artigo 2º da Lei 12.212 também têm direito a 100 por cento de desconto até 80 kWh, pelo parágrafo 4º desse artigo, na redação da Lei 15.235.

As regras que valem para todos

  • O benefício é só para residência.
  • Cada família tem direito em uma única unidade consumidora.
  • O CadÚnico precisa ter sido atualizado nos últimos dois anos.
  • O endereço no CadÚnico ou no cadastro do BPC deve estar atualizado e dentro da área da distribuidora.
  • Um integrante da família precisa ser o titular da conta.

Quanto é o desconto

A conta é simples. Até 80 kWh por mês, o desconto é de 100 por cento. O que passa disso não tem desconto nenhum.

Veja como fica em três consumos:

Consumo no mêsCom desconto de 100 por centoCobrado sem desconto
60 kWh60 kWh0
80 kWh80 kWh0
150 kWh80 kWh70 kWh

A regra anterior tinha faixas: 65 por cento até 30 kWh, 40 por cento de 31 a 100 kWh e 10 por cento de 100 a 220 kWh. Se alguém ainda explica o programa assim, a informação está velha.

Por que a conta não zera

Mesmo com 80 kWh ou menos, a fatura pode trazer cobranças que não dependem do consumo, como ICMS, do estado, e contribuição de iluminação pública, do município. A Aneel avisa sobre isso na própria página do programa.

Em instalação trifásica, o consumo de até 80 kWh também é gratuito, por um ajuste da agência no custo de disponibilidade, o valor mínimo pago pela rede elétrica.

As famílias beneficiárias também não pagam a CDE nem a cota do Proinfa, de acordo com a Aneel.

A faixa de 120 kWh para quem ganha um pouco mais

Quem está acima do limite da Tarifa Social pode ter outro alívio. A Lei 15.235 prevê que, desde 1º de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda de mais de meio até um salário mínimo por pessoa ficam isentas das quotas anuais da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade.

Em 2026, isso significa renda por pessoa acima de R$ 810,50 e de até R$ 1.621.

Não é conta grátis. A isenção alcança um encargo específico, e a lei não fixa um percentual de abatimento na fatura. Para saber o efeito na sua conta, pergunte à distribuidora.

Como entrar no programa

A concessão é automática desde janeiro de 2022, e a Aneel diz que não é mais necessário solicitar o benefício. O que a família faz é deixar os dados em ordem.

1. Faça ou atualize o CadÚnico. O atendimento é no Cras. Os documentos estão no guia do CadÚnico.

2. Confira o nome na conta. O titular precisa fazer parte da família cadastrada. Se a conta está no nome do dono da casa ou de um parente que não integra a família, peça a troca à distribuidora.

3. Compare os endereços. O município da casa deve ser o mesmo do cadastro social.

4. Quem recebe BPC confere o CPF. A Agência Brasil informa que o CPF precisa estar vinculado ao CadÚnico, no mesmo município de registro. As regras do benefício estão no guia do BPC.

5. Em caso de aparelho para tratamento, entregue à distribuidora o relatório e o atestado assinados por médico. A Aneel não publica lista de aparelhos na página do programa.

6. Olhe as próximas faturas. Se o desconto não aparecer, procure a distribuidora, como orienta a Aneel.

O prazo de 31 de dezembro de 2026

Essa é a data que preocupa quem já recebe. Segundo a regulamentação da Aneel noticiada pelo Diário do Pará em dezembro de 2025, as distribuidoras devem convocar até 31 de dezembro de 2026 as famílias que precisam atualizar dados. A Agência Brasil informa que quem não regularizar até essa data perde o benefício.

Levantamento da Abradee divulgado pela Agência Brasil aponta mais de 2,4 milhões de famílias com pendência nos quatro maiores grupos de distribuidoras. A divisão por estado está em nossa reportagem sobre o prazo.

O caminho para regularizar é um destes dois:

  • trocar a titularidade na distribuidora;
  • atualizar o cadastro no Cras.

Algumas empresas procuram os clientes por WhatsApp, e-mail ou visita de agentes, como a Equatorial informou à Agência Brasil. A reportagem traz o WhatsApp (21) 99601-9608 da Enel para a troca de titularidade, sem indicar o estado. A empresa atua em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Ceará, então confira o canal da sua região na fatura.

Antes de passar dados a alguém que diz ser da distribuidora, confira o contato na sua fatura ou no site da empresa.

Erros que fazem perder o desconto

  • Conta no nome de quem não é da família. Se o cadastro social e o titular não baterem, a família perde o benefício, segundo a Agência Brasil.
  • Mudar de cidade sem atualizar o CadÚnico. O município precisa bater.
  • Deixar o cadastro passar de dois anos. A Aneel exige atualização nesse prazo.
  • Achar que o desconto vale para duas casas. É uma unidade por família.
  • Esperar fatura zerada. Se vier ICMS ou iluminação pública, isso não significa que o desconto foi cortado. Confira a linha de consumo.

Como reclamar

A ordem é esta, conforme o serviço da Aneel no gov.br:

1. Procure a distribuidora, pelos canais da fatura. Anote o protocolo. 2. Sem solução, fale com a ouvidoria da empresa. 3. Se o problema continuar, registre reclamação na Aneel.

Os canais da agência são o telefone 167 ou 0800 7270167, de segunda a sábado, das 8h às 20h, o aplicativo ANEEL Consumidor e o formulário na internet, com conta gov.br. O serviço é gratuito. Idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos têm atendimento prioritário.

Ninguém precisa pagar intermediário para receber o desconto. Se cobrarem taxa para "liberar" a Tarifa Social, veja os sinais de fraude no guia de golpes com benefícios.

Água e esgoto têm desconto parecido

A família no CadÚnico também pode ter direito à tarifa social de água e esgoto, com regra própria. O prazo das empresas está em desconto de 50 por cento na conta de água.

Regras e valores conferidos em 7 de novembro de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621.

Perguntas frequentes

Preciso pedir a Tarifa Social?

Em regra, não. Desde janeiro de 2022 a concessão é automática para quem cumpre os requisitos e tem alguém da família como titular da conta, segundo a Aneel.

Consumi 100 kWh. Quanto pago?

Os primeiros 80 kWh têm desconto de 100 por cento. Os outros 20 kWh são cobrados sem desconto. ICMS e iluminação pública podem continuar na fatura.

Moro de aluguel e a conta está no nome do dono. Tenho direito?

O titular precisa ser da família inscrita no CadÚnico. A saída indicada pela Agência Brasil é pedir a troca de titularidade à distribuidora.

O que muda até 31 de dezembro de 2026?

Famílias com divergência de cadastro precisam regularizar a situação até essa data, ou perdem o desconto, segundo a Agência Brasil.

E quem ganha entre meio e um salário mínimo por pessoa?

Desde 1º de janeiro de 2026, a família no CadÚnico fica isenta das quotas da CDE, um encargo da conta, no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade.

A distribuidora não resolveu. Onde reclamo?

Na ouvidoria da empresa e depois na Aneel, pelo telefone 167, de segunda a sábado, das 8h às 20h. O serviço é gratuito.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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