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Dívida antiga abaixo de R$ 10 mil: Desenrola 3.0 ainda não chamou devedores; veja se a sua entra

Resposta rápidaAinda não dá para aderir ao Desenrola 3.0. Em informe de outubro, o Ministério da Fazenda disse que chamou apenas credores, como bancos e fundos, e que não há convocação de pessoas físicas, famílias ou MEIs. A primeira etapa mira cartão e crédito pessoal sem consignado, com valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso de 720 a 1.645 dias. O leilão estava previsto para novembro, com possível adiamento para o início de dezembro.
Neste artigoO que está acontecendo agoraComo saber se a sua dívida se encaixaComo vai funcionar depoisO que ainda faltaCuidado com mensagens sobre o programaPerguntas frequentesFontes

O que está acontecendo agora

Já dá para entrar no Desenrola 3.0? Com o que foi publicado até 7 de novembro de 2026, a resposta é não.

O Ministério da Fazenda publicou em 22 de outubro a Portaria nº 3.127 e um edital de manifestação de interesse. Esse chamamento é só para quem tem dívidas a vender: bancos, securitizadoras e fundos. Eles tinham até 30 de outubro para enviar as informações.

A própria pasta avisou que não há convocação de pessoas físicas, famílias ou MEIs nessa fase. Segundo a Agência Brasil, o devedor não precisa procurar o banco por causa desse chamamento.

Como saber se a sua dívida se encaixa

Pela regra geral da medida provisória e pelo que a Agência Brasil informou sobre a primeira etapa, as dívidas têm estas características:

  • cartão de crédito, rotativo ou parcelado, ou crédito pessoal sem consignação;
  • contratadas por pessoa física ou MEI;
  • valor original abaixo de R$ 10 mil;
  • atraso de mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026.

Em datas: pela nossa conta, esse intervalo corresponde a dívidas que entraram em atraso entre o fim de março de 2022 e o começo de outubro de 2024.

Cumprir os critérios não garante a entrada. A União não é obrigada a comprar o que for oferecido, e a Fazenda ainda pode criar requisitos adicionais. A medida provisória também permite que ato da pasta preveja exceções de prazo e de valor. O governo disse que pretende separar as dívidas por faixa de renda e favorecer quem ganha menos e os MEIs, mas a reportagem da Agência Brasil não traz os valores dessas faixas.

Como vai funcionar depois

A medida provisória autoriza a União a comprar carteiras de dívidas em um leilão, com deságio mínimo de 90 por cento. Vence quem oferecer o maior desconto. O gasto da União tem limite de R$ 15 bilhões.

Depois da compra, o devedor poderá escolher entre duas saídas:

  • quitar à vista, com desconto de até o mesmo percentual obtido na compra;
  • parcelar o saldo, com o mesmo teto de desconto, mas com juros.

Prazos, encargos e eventuais sinais do parcelamento dependem do Conselho Monetário Nacional. O programa tem duração prevista até 30 de junho de 2028.

O que ainda falta

Segundo a reportagem da Agência Brasil de outubro, o leilão estava previsto para novembro, com possibilidade de ficar para o início de dezembro. Não localizamos até esta publicação um comunicado oficial com o resultado do chamamento nem a data do leilão.

A medida provisória também segue em análise no Congresso, então o texto pode mudar. A página da MP mostra 38 emendas apresentadas, situação "aguardando instalação da comissão" e prazo de deliberação até 23 de novembro de 2026.

Cuidado com mensagens sobre o programa

Se alguém disser que as inscrições já estão abertas ou cobrar para garantir uma vaga, desconfie: isso não combina com o que a Fazenda informou. Confira sempre nos canais do governo. Veja como reconhecer esse tipo de abordagem no guia de golpes com benefícios.

Perguntas frequentes

Já posso me inscrever no Desenrola 3.0?

Não. O chamamento de outubro foi dirigido a credores. A Fazenda informou que não há convocação de pessoas físicas, famílias ou MEIs neste momento.

Quais dívidas entram na primeira etapa?

Cartão de crédito, rotativo ou parcelado, e crédito pessoal sem consignação, de pessoas físicas e MEIs, com valor original abaixo de R$ 10 mil e atraso entre 720 e 1.645 dias contados de 25 de setembro de 2026.

Minha dívida pode ficar de fora mesmo cumprindo os critérios?

Pode. A União não é obrigada a comprar todas as carteiras apresentadas, e o envio de dados pelo credor não garante a venda.

Qual será o desconto para o devedor?

A medida provisória exige deságio mínimo de 90 por cento na venda à União. O devedor pode ter desconto de até o mesmo percentual obtido na compra, à vista ou parcelado com juros. As condições do parcelamento dependem do Conselho Monetário Nacional.

O Desenrola que terminou em agosto é o mesmo programa?

Não. A página do Ministério da Fazenda informa que o prazo do Desenrola Brasil Famílias acabou em 31 de agosto de 2026. O Desenrola 3.0 é uma etapa diferente, criada em setembro, e prevê a compra de dívidas pela União.

Fontes

Redação Radar dos Benefícios. Atualizado em 7 de novembro de 2026. Informações conferidas nas fontes oficiais listadas no texto; se algo mudar, a página é atualizada.

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